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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 43/2026
Autoria: MESA DIRETORA

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5672-lei-5408-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.408/2026

DISPÕE sobre a criação de cargo de provimento efetivo no quadro funcional da Câmara Municipal de Itapeva.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA,

Estado de São Paulo, faço saber que a

Câmara Municipal aprova e eu sanciono,

com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica

do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo - Referência 9, que passará a somar o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itapeva constante do Anexo II da Lei Municipal n.º 3.154/10.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 26 de março de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MARCELUS GONSALES PEREIRA

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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