Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.408/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
Estado de São Paulo, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono,
com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica
do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo - Referência 9, que passará a somar o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itapeva constante do Anexo II da Lei Municipal n.º 3.154/10.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 26 de março de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
MARCELUS GONSALES PEREIRA
Procurador-Geral do Município

Câmara Municipal de Itapeva/SP