Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.417/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, visando à execução de Plano Operativo voltado à realização de Cirurgias Eletivas e Exames Complementares, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros ao hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, integrante da rede do Sistema Único de Saúde – SUS, para a execução do Plano Operativo descrito no art. 1º desta Lei.
§1º O repasse de recursos autorizado no caput deste artigo observará os seguintes valores:
I – até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a ser pago da seguinte forma:
a) até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme a realização de Cirurgias Eletivas;
b) até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme a realização de Exames Complementares.
II – o valor estimado de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) será pago conforme o faturamento das ações efetivamente executadas.
§2º O cumprimento das metas quantitativas e qualitativas será objeto de Avaliação de Desempenho, realizada por comissão específica para avaliação do plano operativo e faturamento, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados do primeiro dia útil subsequente à data da entrega do relatório de produção do período, sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.
§3º O repasse dos recursos dependerá da efetivação das ações previstas no Plano Operativo, certificadas mediante avaliação da Unidade de Controle e Avaliação, por meio do respectivo faturamento.
§4º Os recursos destinados à execução do convênio poderão ser provenientes de:
I – recursos próprios do Município;
II – transferências do Governo Federal e do Governo do Estado;
III – emendas parlamentares federais, estaduais ou municipais;
IV – outros recursos legalmente destinados à área da saúde.
§5º Fica autorizada a suplementação ou ampliação dos valores previstos neste artigo, mediante a incorporação de novos recursos oriundos das fontes previstas no § 4º, desde que destinados ao mesmo objeto.
Art. 3º O prazo de vigência do convênio será de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado ou renovado, mediante justificativa técnica e interesse público devidamente demonstrado, observada a legislação vigente.
Art. 4º O convênio poderá ser alterado, aditado ou renovado, mediante termo aditivo, para adequação de metas, valores ou prazos, desde que mantido o objeto e observadas as normas aplicáveis.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, recursos transferidos por outros entes federativos e emendas parlamentares, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de abril de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP