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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 44/2026
Autoria: THIAGO LEITÃO

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5682-lei-5418-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.418/2026

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de divulgação periódica do cronograma de ações de zeladoria urbana no Município de Itapeva/SP e dá outras providências.



A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, de forma periódica e acessível à população, o cronograma de execução das ações e serviços de zeladoria urbana realizados no Município de Itapeva.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se serviços de zeladoria urbana aqueles relacionados à limpeza, manutenção, conservação e recuperação de espaços públicos e infraestrutura urbana, incluindo, entre outros:

I – varrição de ruas, avenidas e logradouros públicos;

II – coleta de resíduos sólidos urbanos;

III – retirada de entulhos e resíduos volumosos;

IV – limpeza de áreas públicas e terrenos municipais;

V – limpeza de feiras livres e espaços utilizados em eventos públicos;

VI – operação tapa-buracos;

VII – manutenção de vias pavimentadas e não pavimentadas;

VIII – limpeza e manutenção de sarjetas;

IX – limpeza de bueiros, bocas de lobo e galerias pluviais;

X – desobstrução de sistemas de drenagem urbana;

XI – limpeza e manutenção de córregos, canais e valas;

XII – desassoreamento de cursos d’água urbanos;

XIII – capina manual ou mecanizada em vias públicas e áreas públicas;

XIV – roçagem de mato em logradouros públicos;

XV – poda, manejo e supressão de árvores quando necessário;

XVI – manutenção de praças, parques e áreas verdes;

XVII – manutenção de playgrounds e academias ao ar livre;

XVIII – pintura de guias, sarjetas e meio-fio;

XIX – instalação e manutenção de iluminação em praças e espaços públicos;

XX – manutenção de pontos de ônibus, escadarias, passarelas e equipamentos urbanos;

XXI – limpeza e recuperação de áreas afetadas por descarte irregular de resíduos;

XXII – outros serviços correlatos de manutenção e conservação urbana.

Art. 3º O cronograma dos serviços de zeladoria urbana deverá conter, no mínimo:

I – identificação dos bairros, ruas ou regiões que receberão os serviços;

II – o tipo de serviço a ser executado;

III – a previsão de data ou período de realização das atividades;

IV – o órgão ou secretaria responsável pela execução.

Art. 4º A divulgação do cronograma deverá ocorrer de forma clara e acessível à população, podendo ser realizada por meio de:

I – site oficial da Prefeitura Municipal;

II – Portal da Transparência do Município;

III – redes sociais oficiais da Prefeitura;

IV – aplicativo ou plataforma digital oficial do Município, se existente;

V – outros meios de comunicação institucional utilizados pela administração pública.

Art. 5º Sempre que houver alteração no cronograma previamente divulgado, o Poder Executivo deverá realizar a atualização das informações, garantindo ampla publicidade à população.

Art. 6º A divulgação prevista nesta Lei tem como objetivo:

I – promover maior transparência na execução dos serviços públicos;

II – permitir o acompanhamento e fiscalização pela população;

III – melhorar o planejamento das ações de zeladoria urbana;

IV – ampliar a eficiência da gestão pública municipal.

Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, para garantir sua plena execução.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de abril de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 13/04/2026
Edição: 2869c
Página: -

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