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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 42/2026
Autoria: JÚNIOR GUARI

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5683-lei-5419-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.419/2026

INSTITUI a Política Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Feminino em Itapeva, estabelece diretrizes para o incentivo à autonomia econômica da mulher e dá outras providências.



A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Feminino, com o objetivo de estimular a autonomia econômica, a geração de renda e o fortalecimento do papel da mulher no desenvolvimento social e econômico de Itapeva.

Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de que trata esta Lei:

I – o incentivo à criação e à formalização de negócios liderados por mulheres;

II – o fomento à capacitação técnica, gerencial e financeira da mulher empreendedora;

III – a promoção da igualdade de oportunidades no acesso a mercados e ao crédito;

IV – o estímulo à inovação, sustentabilidade e cooperação entre empreendedoras locais;

V – a valorização da mulher em situação de vulnerabilidade, chefes de família ou vítimas de violência doméstica como protagonistas de sua subsistência.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Município poderá observar as seguintes ações programáticas:

I – oferta de orientações sobre gestão, marketing e formalização de negócios;

II – apoio à realização de feiras e eventos para exposição de produtos e serviços produzidos por mulheres;

III – facilitação da articulação entre empreendedoras e instituições de microcrédito e fomento;

IV – incentivo à formação de redes de apoio e cooperativas femininas.

Art. 4º Na implementação desta Política, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades de classe, instituições de ensino, órgãos estaduais e federais, e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de abril de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 13/04/2026
Edição: 2869c
Página: -

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