PROJETO DE LEI 42/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
JÚNIOR GUARI
Entrada no sistema
quinta-feira, 12 de março de 2026 (8 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 12ª Sessão Ordinária de 2026 (16/03/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/223061-projeto-de-lei-42-2026
Ementa
Resumo gerado com IA
Este projeto de lei cria o programa "Elas Empreendedoras" em Itapeva. O objetivo principal é dar apoio prático para que as mulheres da cidade consigam abrir ou melhorar seus próprios negócios, garantindo que tenham sua própria fonte de renda e mais independência financeira.
Na prática, a prefeitura passará a oferecer cursos de capacitação em áreas como gestão, vendas e divulgação, além de organizar feiras para que as empreendedoras mostrem seus produtos. O projeto também busca facilitar o caminho para conseguir empréstimos e incentivar a criação de redes de ajuda mútua entre as mulheres locais, fortalecendo a economia do município.
Quem é Afetado
Mulheres que residem em Itapeva e que já empreendem ou desejam começar um negócio, com atenção especial para chefes de família, mulheres em situação de vulnerabilidade e vítimas de violência doméstica.
Principais Mudanças
- Capacitação e Orientação: Oferta de cursos sobre como administrar uma empresa, fazer marketing e tirar o negócio da informalidade.
- Acesso ao Crédito: Criação de pontes entre as empreendedoras e instituições que oferecem microcrédito e financiamentos.
- Exposição e Vendas: Apoio oficial para a realização de feiras e eventos voltados à divulgação dos produtos e serviços feitos por mulheres.
- Incentivo à Cooperação: Estímulo para que as mulheres se organizem em cooperativas ou redes de apoio para crescerem juntas.
Tipo de Proposta
Nova Lei
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 12/03/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 12/03/2026 | Leitura | |
| 17/03/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de GLEYCE DORNELAS O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 25/03/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no município de Itapeva o Programa Municipal “Elas Empreendedoras”, voltado ao incentivo, apoio e fortalecimento do empreendedorismo feminino.
O empreendedorismo feminino tem desempenhado papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do país, contribuindo significativamente para a geração de renda, criação de empregos e fortalecimento das economias locais. Entretanto, muitas mulheres ainda enfrentam desafios para iniciar e consolidar seus próprios negócios, como dificuldade de acesso a crédito, capacitação e oportunidades de mercado.
Nesse contexto, a criação do Programa “Elas Empreendedoras” visa promover políticas públicas que incentivem e apoiem as mulheres que desejam empreender, oferecendo capacitação, orientação e oportunidades de desenvolvimento de seus negócios.
Além de estimular o crescimento econômico local, a iniciativa também contribui para a promoção da autonomia financeira feminina, redução das desigualdades sociais e fortalecimento da cidadania.
Diante da relevância da proposta para o desenvolvimento social e econômico do município de Itapeva, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
PROJETO DE LEI 0042/2026
Autoria: Júnior Guari
Institui a Política Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Feminino em Itapeva, estabelece diretrizes para o incentivo à autonomia econômica da mulher e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Feminino, com o objetivo de estimular a autonomia econômica, a geração de renda e o fortalecimento do papel da mulher no desenvolvimento social e econômico de Itapeva.
Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal de que trata esta Lei:
I – o incentivo à criação e à formalização de negócios liderados por mulheres;
II – o fomento à capacitação técnica, gerencial e financeira da mulher empreendedora;
III – a promoção da igualdade de oportunidades no acesso a mercados e ao crédito;
IV – o estímulo à inovação, sustentabilidade e cooperação entre empreendedoras locais;
V – a valorização da mulher em situação de vulnerabilidade, chefes de família ou vítimas de violência doméstica como protagonistas de sua subsistência.
Art. 3º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Município poderá observar as seguintes ações programáticas:
I – oferta de orientações sobre gestão, marketing e formalização de negócios;
II – apoio à realização de feiras e eventos para exposição de produtos e serviços produzidos por mulheres;
III – facilitação da articulação entre empreendedoras e instituições de microcrédito e fomento;
IV – incentivo à formação de redes de apoio e cooperativas femininas.
Art. 4º - Na implementação desta Política, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades de classe, instituições de ensino, órgãos estaduais e federais, e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de março de 2026.
JÚNIOR GUARI
VEREADOR - REPUBLICANOS

Câmara Municipal de Itapeva/SP