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PROJETO DE LEI 42/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

JÚNIOR GUARI

Entrada no sistema

quinta-feira, 12 de março de 2026 (8 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 12ª Sessão Ordinária de 2026 (16/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/223061-projeto-de-lei-42-2026

Ementa

Institui a Política Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Feminino em Itapeva, estabelece diretrizes para o incentivo à autonomia econômica da mulher e dá outras providências.

Resumo gerado com IA

Este projeto de lei cria o programa "Elas Empreendedoras" em Itapeva. O objetivo principal é dar apoio prático para que as mulheres da cidade consigam abrir ou melhorar seus próprios negócios, garantindo que tenham sua própria fonte de renda e mais independência financeira.

Na prática, a prefeitura passará a oferecer cursos de capacitação em áreas como gestão, vendas e divulgação, além de organizar feiras para que as empreendedoras mostrem seus produtos. O projeto também busca facilitar o caminho para conseguir empréstimos e incentivar a criação de redes de ajuda mútua entre as mulheres locais, fortalecendo a economia do município.

Quem é Afetado

Mulheres que residem em Itapeva e que já empreendem ou desejam começar um negócio, com atenção especial para chefes de família, mulheres em situação de vulnerabilidade e vítimas de violência doméstica.

Principais Mudanças

  • Capacitação e Orientação: Oferta de cursos sobre como administrar uma empresa, fazer marketing e tirar o negócio da informalidade.
  • Acesso ao Crédito: Criação de pontes entre as empreendedoras e instituições que oferecem microcrédito e financiamentos.
  • Exposição e Vendas: Apoio oficial para a realização de feiras e eventos voltados à divulgação dos produtos e serviços feitos por mulheres.
  • Incentivo à Cooperação: Estímulo para que as mulheres se organizem em cooperativas ou redes de apoio para crescerem juntas.

Tipo de Proposta

Nova Lei

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
12/03/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
12/03/2026 Leitura
17/03/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 25/03/2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no município de Itapeva o Programa Municipal “Elas Empreendedoras”, voltado ao incentivo, apoio e fortalecimento do empreendedorismo feminino.

O empreendedorismo feminino tem desempenhado papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do país, contribuindo significativamente para a geração de renda, criação de empregos e fortalecimento das economias locais. Entretanto, muitas mulheres ainda enfrentam desafios para iniciar e consolidar seus próprios negócios, como dificuldade de acesso a crédito, capacitação e oportunidades de mercado.

Nesse contexto, a criação do Programa “Elas Empreendedoras” visa promover políticas públicas que incentivem e apoiem as mulheres que desejam empreender, oferecendo capacitação, orientação e oportunidades de desenvolvimento de seus negócios.

Além de estimular o crescimento econômico local, a iniciativa também contribui para a promoção da autonomia financeira feminina, redução das desigualdades sociais e fortalecimento da cidadania.

Diante da relevância da proposta para o desenvolvimento social e econômico do município de Itapeva, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.


PROJETO DE LEI 0042/2026

Autoria: Júnior Guari

Institui a Política Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Feminino em Itapeva, estabelece diretrizes para o incentivo à autonomia econômica da mulher e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Feminino, com o objetivo de estimular a autonomia econômica, a geração de renda e o fortalecimento do papel da mulher no desenvolvimento social e econômico de Itapeva.

Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal de que trata esta Lei:

I – o incentivo à criação e à formalização de negócios liderados por mulheres;

II – o fomento à capacitação técnica, gerencial e financeira da mulher empreendedora;

III – a promoção da igualdade de oportunidades no acesso a mercados e ao crédito;

IV – o estímulo à inovação, sustentabilidade e cooperação entre empreendedoras locais;

V – a valorização da mulher em situação de vulnerabilidade, chefes de família ou vítimas de violência doméstica como protagonistas de sua subsistência.

Art. 3º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Município poderá observar as seguintes ações programáticas:

I – oferta de orientações sobre gestão, marketing e formalização de negócios;

II – apoio à realização de feiras e eventos para exposição de produtos e serviços produzidos por mulheres;

III – facilitação da articulação entre empreendedoras e instituições de microcrédito e fomento;

IV – incentivo à formação de redes de apoio e cooperativas femininas.

Art. 4º - Na implementação desta Política, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades de classe, instituições de ensino, órgãos estaduais e federais, e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de março de 2026.

JÚNIOR GUARI

VEREADOR - REPUBLICANOS

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