Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.422/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao artigo 14 da Lei Municipal n° 1.174, de 03 de abril de 1998, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 14 .......................................
§ 3º Fica facultado à empresa beneficiada pela cessão de direito real de uso ou doação de área de terras, nos termos do inciso I deste artigo, desenvolver até 2 (dois) ramos de atividade econômica distintos, devidamente registrados no mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no empreendimento cedido pelo Poder Público, mediante a demonstração do impacto social na geração de empregos e autorização do Poder Público Municipal. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 15 de abril de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP