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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 21/2026
Autoria: TARZAN

Resumo gerado com IA

O Que a Legislação Faz

Esta lei tem como objetivo oficializar o nome de uma via pública localizada no Bairro do Jaó, em Itapeva. Com a aprovação, a rua passa a ser legalmente denominada como Rua Hermínia de Paula Lima (Tia Hermínia).

A aplicação prática dessa lei permite que o logradouro seja identificado corretamente em mapas oficiais, cadastros da Prefeitura e sistemas de entrega. A lei começou a valer na data de sua publicação, assinada em 29 de abril de 2026.

Quem Deve Cumprir

A lei deve ser cumprida pela Prefeitura Municipal de Itapeva, que fica responsável por atualizar o cadastro de ruas e, futuramente, providenciar a sinalização. Também beneficia e deve ser observada por:

  • Moradores da rua: que agora possuem um nome oficial para seu endereço;
  • Correios e empresas de entrega: para a correta localização de encomendas;
  • Concessionárias de serviços públicos: (como luz e água) para atualização de faturas.

Obrigações e Direitos

A legislação cria o direito ao endereço oficial para os cidadãos que residem ou possuem propriedades nessa via. Isso facilita a organização urbana e o recebimento de correspondências. Como se trata de uma lei de denominação (dar nome), não há obrigações complexas ou deveres financeiros impostos diretamente aos moradores no texto da lei.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/6184-lei-5425-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.425/2026

DISPÕE sobre denominação de via pública Hermínia de Paula Lima (Tia Hermínia).


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Hermínia de Paula Lima (Tia Hermínia), no Bairro do Jaó no município de Itapeva/SP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de abril de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MARCELUS GONSALES PEREIRA

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: 2880c
Página: -

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