Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.434/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal n.º 4.669/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O profissional deverá exercer o cargo com dedicação exclusiva, garantindo o desempenho contínuo e eficiente das atribuições inerentes à coordenação médica da unidade.
§ 1º O servidor deverá cumprir, no mínimo, quinze horas (15h) semanais de atividades presenciais obrigatórias, registradas por meio de controle eletrônico ou sistema equivalente de ponto.
§ 2º Além da carga horária mínima presencial, o servidor deverá manter-se em disponibilidade técnica e funcional, inclusive em regime de sobreaviso, para atendimento das demandas da unidade e participação em reuniões, plantões administrativos e situações emergenciais.
§ 3º A jornada mínima e a disponibilidade técnica serão avaliadas periodicamente pela chefia imediata e pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme as necessidades do serviço.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de maio de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP