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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 64/2026
Autoria: JÚLIO ATAÍDE

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/6259-lei-5438-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.438/2026

INSTITUI o “Dia Municipal do Terço das Mulheres”, no município de Itapeva/SP.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Itapeva/SP, O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DAS MULHERES, a ser comemorado anualmente, todo dia 31 de maio.

Parágrafo único – O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DAS MULHERES, passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Itapeva/SP.

Art. 2° Em comemoração ao DIA MUNICIPAL DO TERÇO DAS MULHERES, movimentos, entidades religiosas e afins poderão realizar atividades com o objetivo de ampliar e estimular a prática da Oração do Terço e a meditação de seus mistérios.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 26 de maio de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MARCELUS GONSALES PEREIRA

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: 2897b
Página: -

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