Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
RESOLUÇÃO Nº 4/2026
Autoria: DIVERSOS VEREADORES
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 4º do artigo 19, da Resolução nº 12/92, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. ......................................
§ 4º . No caso de vacância ou de ausência por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, o cargo vago deverá ser ocupado mediante eleição.
I – Em caso de vacância, o cargo será ocupado de forma definitiva pelo Vereador eleito até o final do biênio.
II – Em se tratando de ausência por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, cessando a ausência, o Vereador eleito para suprir a ausência, deixará automaticamente o cargo, e do mesmo modo, o membro que havia se ausentado assume novamente o cargo.
III – A eleição para suprir a vacância ou ausência por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, será realizada, obrigatoriamente, no início da primeira Sessão Ordinária subsequente a vacância ou ausência, independentemente de convocação.
IV – Se o cargo vago por vacância ou ausência por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, for o de Presidente, a eleição será presidida pelo Primeiro Vice-Presidente.
V – Realizada a eleição, o Vereador eleito assume o cargo imediatamente e se tratando do cargo de Presidente, dará continuidade aos trabalhos da sessão.
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 28, da Resolução nº 12/92, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. ....................................
Parágrafo Único. A ausência de que trata esse artigo, deve ser aquela inferior a 15 (quinze) dias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de junho de 2026.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP