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PROJETO DE RESOLUÇÃO 1/2026

VI - ELABORAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Situação atual: Documento final concluído

Autoria

DIVERSOS VEREADORES

Entrada no sistema

sexta-feira, 22 de maio de 2026 (31 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 30ª Sessão Ordinária de 2026 (25/05/2026) e d/v único na 32ª Sessão Ordinária de 2026 (01/06/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/225889-projeto-de-resolucao-1-2026

Legislação aprovada

RESOLUÇÃO Nº 4/2026

Ementa

Altera a redação do § 4º do artigo 19 e do artigo 28, da Resolução nº 12/92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva.

Resumo gerado com IA

Este projeto propõe organizar e tornar mais claras as regras para substituir os membros da Mesa Diretora (o grupo de vereadores que comanda a Câmara, como o Presidente e Secretários) em casos de saída definitiva ou afastamentos por mais de 15 dias. O objetivo é evitar confusões jurídicas e garantir que os trabalhos da Câmara não parem por falta de liderança definida.

A proposta estabelece que, nessas situações, uma nova eleição deve ocorrer de forma rápida e automática na sessão seguinte, sem necessidade de convocações especiais. Isso traz mais agilidade e transparência, definindo exatamente quem assume cada cargo e por quanto tempo o substituto permanecerá na função, garantindo que a Casa de Leis continue funcionando normalmente.

Quem é Afetado

A medida afeta diretamente os Vereadores e a organização interna da Câmara Municipal de Itapeva. Indiretamente, beneficia toda a população, pois evita que disputas ou dúvidas sobre quem deve presidir as sessões atrasem a votação de projetos importantes para a cidade.

Principais Mudanças

  • Eleição obrigatória: Se um membro da Mesa sair ou se afastar por mais de 15 dias, uma nova eleição será feita obrigatoriamente no início da próxima Sessão Ordinária.
  • Diferença entre saída e licença: Se o cargo ficar vago em definitivo, o novo eleito fica até o fim do mandato de dois anos; se for apenas uma licença longa, o substituto sai assim que o titular retornar.
  • Comando da eleição: Se o cargo vago for o de Presidente, o Vice-Presidente assume a responsabilidade de conduzir a nova eleição imediatamente.
  • Regra para faltas curtas: O projeto esclarece que as substituições simples, sem necessidade de eleição, só valem para ausências menores que 15 dias.

Tipo de Proposta

Alteração (muda o Regimento Interno, que é o conjunto de regras que diz como a Câmara deve funcionar).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
22/05/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
22/05/2026 Leitura
26/05/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 15ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 26/05/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 15ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 26/05/2026.

26/05/2026 d/v único Entrada em pauta para discussão e votação
02/06/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
02/06/2026 Documento final concluído Documento final gerado

Votações

32ª Sessão Ordinária segunda-feira, 1 de junho de 2026 20:00 d/v único

Favoráveis

9
votos

Contrários

5
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (9)
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Lucinha Woolck do Aquiles
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Thiago Leitão
Roberto Comeron
Votos Contrários (5)
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Margarido
Robson Leite
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente proposição tem por objetivo aperfeiçoar a redação do § 4º do artigo 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP, com a finalidade de conferir maior clareza, segurança jurídica e previsibilidade às hipóteses de vacância e ausência temporária de membros da Mesa Diretora por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias.

A proposta encontra respaldo na autonomia administrativa e normativa conferida ao Poder Legislativo Municipal para disciplinar sua organização interna, seu funcionamento e a forma de composição de seus órgãos diretivos, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e dos princípios que regem a atividade legislativa. Trata-se de matéria tipicamente regimental, adequada à disciplina por meio de Resolução, por versar exclusivamente sobre a economia interna desta Casa Legislativa.

O texto vigente apresenta lacunas interpretativas relacionadas ao procedimento a ser adotado nos casos de vacância ou afastamento prolongado de membros da Mesa Diretora, especialmente quanto à natureza da substituição, ao momento de realização da eleição e aos efeitos decorrentes do retorno do membro temporariamente afastado. Tal situação pode gerar insegurança na condução dos trabalhos legislativos e eventuais controvérsias acerca da legitimidade do exercício das funções diretivas.

Nesse contexto, a presente alteração busca estabelecer critérios objetivos para assegurar a continuidade administrativa e institucional da Mesa Diretora, distinguindo adequadamente as hipóteses de vacância definitiva das situações de afastamento temporário.

A proposta prevê que, em caso de vacância, o cargo seja preenchido de forma definitiva mediante eleição até o encerramento do biênio correspondente, preservando-se a estabilidade administrativa da Mesa. De outro lado, quando a ausência decorrer de afastamento por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, a substituição terá caráter transitório, permitindo-se o retorno automático do titular ao cargo quando cessada a causa que motivou seu afastamento.

Além disso, a proposição fixa de forma expressa o momento da realização da eleição, determinando que esta ocorra obrigatoriamente no início da primeira Sessão Ordinária subsequente à ocorrência da vacância ou afastamento, independentemente de convocação específica, evitando atrasos desnecessários e garantindo maior eficiência e continuidade dos trabalhos legislativos.

Também se mostra relevante a previsão específica para as hipóteses envolvendo o cargo de Presidente da Câmara, disciplinando quem conduzirá o procedimento eleitoral, assegurando regularidade, imparcialidade e continuidade na condução dos trabalhos parlamentares.

A medida prestigia os princípios da legalidade, eficiência, segurança jurídica, continuidade administrativa e estabilidade institucional, ao estabelecer regras claras, objetivas e uniformes para situações que impactam diretamente a organização e o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

Dessa forma, a presente proposição representa importante aperfeiçoamento do Regimento Interno, fortalecendo a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Itapeva, garantindo maior segurança na interpretação das normas regimentais e evitando eventuais controvérsias futuras.

Por essas razões, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente matéria.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0001/2026

Autoria: Diversos Vereadores

Altera a redação do § 4º do artigo 19 e do artigo 28, da Resolução nº 12/92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, APROVA

a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica alterada a redação do § 4º do artigo 19, da Resolução nº 12/92, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. ...

...

§ 4º. No caso de vacância ou de ausência por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, o cargo vago deverá ser ocupado mediante eleição.

I – Em caso de vacância, o cargo será ocupado de forma definitiva pelo Vereador eleito até o final do biênio.

II – Em se tratando de ausência por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, cessando a ausência, o Vereador eleito para suprir a ausência, deixará automaticamente o cargo, e do mesmo modo, o membro que havia se ausentado assume novamente o cargo.

III – A eleição para suprir a vacância ou ausência por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, será realizada, obrigatoriamente, no início da primeira Sessão Ordinária subsequente a vacância ou ausência, independentemente de convocação.

III – Se o cargo vago por vacância ou ausência por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, for o de Presidente, a eleição será presidida pelo Primeiro Vice-Presidente.

IV – Realizada a eleição, o Vereador eleito assume o cargo imediatamente e se tratando do cargo de Presidente, dará continuidade aos trabalhos da sessão.

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 28, da Resolução nº 12/92, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28. ...

Parágrafo Único. A ausência de que trata esse artigo, deve ser aquela inferior a 15 (quinze) dias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PROJETO DE RESOLUÇÃO 0001/2026

ÁUREA ROSA

VEREADORA - PP

DR. MARCELO POLI

VEREADOR - PL

GLEYCE DORNELAS

VEREADORA - NOVO

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

JÚNIOR GUARI

VEREADOR - REPUBLICANOS

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARGARIDO

VEREADOR - PP

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PP

ROBSON LEITE

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL

TARZAN

VEREADOR - PP

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

VAL SANTOS

VEREADORA - PP

VANDERLEI PACHECO

VEREADOR - AVANTE

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