Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
RESOLUÇÃO Nº 5/2026
Autoria: DIVERSOS VEREADORES
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 78 e do artigo 81 da Resolução nº 012/92 (Regimento Interno) que passarão a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 78 As Sessões Ordinárias serão bissemanais, com duração de 4 (quatro) horas, realizando-se às segundas-feiras, das 14h00 às 18h00, e às quintas-feiras, das 20h00 às 24h00, com quórum mínimo de 1/3 (um terço) dos Membros da Câmara."
" Art. 81 O Expediente terá a duração máxima de 2 (duas) horas, não podendo ultrapassar o horário das 16h00 às segundas e 22h00 às quintas-feiras, e destina-se à aprovação da Ata da Sessão anterior, à leitura resumida de matéria recebida, à leitura resumida das Proposições apresentadas pelos Vereadores, ao uso da Tribuna do Povo e ao Tema Livre."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de julho de 2026.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP