Origem da Legislação
Resumo gerado com IA
O Que a Legislação Faz
Esta Resolução altera as regras internas da Câmara Municipal de Itapeva para mudar a frequência e os horários das reuniões dos vereadores (chamadas de Sessões Ordinárias). A partir de sua aplicação, as sessões deixam de seguir o cronograma antigo e passam a ser realizadas duas vezes por semana.
A lei define exatamente quanto tempo cada reunião deve durar e como a primeira parte da sessão (o "Expediente") deve ser organizada. O objetivo é dar mais ritmo aos trabalhos da Câmara. Esta mudança passará a valer a partir do dia 1º de setembro de 2026.
Quem Deve Cumprir
A norma deve ser cumprida pelos vereadores da Câmara Municipal de Itapeva e pelos funcionários da casa que organizam os trabalhos legislativos. Além disso, ela interessa a todos os cidadãos de Itapeva, pois define os novos momentos em que a população pode acompanhar as votações e participar das discussões.
Obrigações e Direitos
- Novos Dias e Horários: As reuniões acontecerão às segundas-feiras (das 14h00 às 18h00) e às quintas-feiras (das 20h00 às 24h00).
- Duração Total: Cada sessão ordinária terá a duração fixa de 4 horas.
- Número Mínimo de Vereadores: Para que a reunião ocorra, é obrigatória a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
- Regras da Primeira Parte (Expediente): A fase inicial da reunião, usada para ler novos projetos e aprovar atas, terá duração máxima de 2 horas. Na segunda-feira, essa etapa termina obrigatoriamente às 16h00; na quinta-feira, às 22h00.
- Participação Popular: Fica garantido, dentro das duas primeiras horas da sessão, o espaço para o uso da Tribuna do Povo e o Tema Livre, permitindo a manifestação da comunidade e dos parlamentares.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
RESOLUÇÃO Nº 5/2026
Autoria: DIVERSOS VEREADORES
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 78 e do artigo 81 da Resolução nº 012/92 (Regimento Interno) que passarão a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 78 As Sessões Ordinárias serão bissemanais, com duração de 4 (quatro) horas, realizando-se às segundas-feiras, das 14h00 às 18h00, e às quintas-feiras, das 20h00 às 24h00, com quórum mínimo de 1/3 (um terço) dos Membros da Câmara."
" Art. 81 O Expediente terá a duração máxima de 2 (duas) horas, não podendo ultrapassar o horário das 16h00 às segundas e 22h00 às quintas-feiras, e destina-se à aprovação da Ata da Sessão anterior, à leitura resumida de matéria recebida, à leitura resumida das Proposições apresentadas pelos Vereadores, ao uso da Tribuna do Povo e ao Tema Livre."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de julho de 2026.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP