PROJETO DE RESOLUÇÃO 2/2026
X - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA
Autoria
DIVERSOS VEREADORES
Entrada no sistema
sexta-feira, 24 de julho de 2026 (10 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 42ª Sessão Ordinária de 2026 (27/07/2026) e d/v único na 43ª Sessão Ordinária de 2026 (30/07/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/227940-projeto-de-resolucao-2-2026
Legislação aprovada
Ementa
Resumo gerado com IA
Este projeto propõe mudar os dias e horários das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Itapeva, que são as reuniões onde os vereadores discutem e votam as leis da cidade. Atualmente, essas reuniões acontecem apenas no período da noite. A proposta sugere que elas passem a ocorrer duas vezes por semana em horários alternados: nas tardes de segunda-feira e nas noites de quinta-feira.
O objetivo principal é facilitar a participação dos cidadãos, permitindo que pessoas com diferentes rotinas de trabalho ou estudo possam acompanhar o trabalho legislativo. Além disso, a mudança busca gerar economia para o dinheiro público, já que as reuniões à tarde aproveitam o horário normal de trabalho dos funcionários da Casa, o que pode reduzir o pagamento de horas extras e otimizar o uso de energia e equipamentos.
Quem é Afetado
A proposta afeta diretamente os moradores de Itapeva, que ganham mais opções de horários para exercer sua cidadania, além dos vereadores e dos servidores da Câmara Municipal, que terão suas jornadas de trabalho reorganizadas de acordo com o novo cronograma.
Principais Mudanças
- As sessões de segunda-feira deixam de ser à noite e passam a ser realizadas das 14h00 às 18h00.
- As sessões de quinta-feira permanecem no horário noturno, das 20h00 às 24h00.
- A parte inicial da sessão (destinada a leituras de documentos e falas rápidas) terá limite de 2 horas, terminando obrigatoriamente às 16h na segunda e às 22h na quinta.
- As novas regras, se aprovadas, entram em vigor no dia 1º de setembro de 2026.
Tipo de Proposta
Alteração no Regimento Interno (regras de funcionamento da Câmara).
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 24/07/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 24/07/2026 | Leitura | |
| 28/07/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de RONALDO COQUINHO Na 23ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 28/07/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 23ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 28/07/2026. |
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| 28/07/2026 | d/v único | Entrada em pauta para discussão e votação |
| 31/07/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 31/07/2026 | Documento final concluído | Documento final gerado |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Resolução visa promover importantes adequações ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, com foco na otimização da gestão pública e no aprofundamento da participação democrática. As mudanças propostas para o horário das sessões ordinárias buscam atender a duas premissas fundamentais: a economicidade na gestão dos recursos públicos e a ampliação do acesso e da participação popular.
A realização de sessões ordinárias em horários variados permite uma racionalização e melhor distribuição da carga de trabalho dos servidores da Câmara. Ao introduzir uma sessão diurna às segundas-feiras (das 14h00 às 18h00), a Casa Legislativa poderá otimizar a utilização de sua equipe de apoio, como assessores, técnicos, segurança e pessoal de limpeza, dentro do horário comercial regular. Isso contribui para uma redução potencial na necessidade de pagamento de horas extras, que frequentemente ocorrem quando todas as sessões se concentram no período noturno. Além disso, a alternância de horários permite um uso mais eficiente da infraestrutura do prédio, como sistemas de iluminação, climatização e equipamentos, distribuindo o desgaste e facilitando a programação de manutenções e serviços de zeladoria em períodos de menor fluxo, resultando em economia de recursos e prolongamento da vida útil dos bens públicos.
Ademais, atualmente, as sessões ordinárias são realizadas exclusivamente no período noturno (das 20h00 às 24h00). Embora a sessão noturna seja essencial para trabalhadores diurnos, ela pode excluir uma parcela significativa da população que possui compromissos laborais ou acadêmicos no período noturno. A introdução de uma sessão diurna às segundas-feiras (das 14h00 às 18h00), somada à manutenção da sessão noturna às quintas-feiras (das 20h00 às 24h00), cria um calendário mais inclusivo. Dessa forma, cidadãos que trabalham em turnos diurnos poderão acompanhar os debates legislativos às quintas-feiras à noite, enquanto aqueles que trabalham em turnos noturnos, ou que têm maior disponibilidade durante o dia, poderão participar às segundas-feiras à tarde. Essa flexibilização dos horários das sessões é crucial para estimular uma maior participação cívica, fortalecer a transparência dos atos legislativos e aproximar a Câmara Municipal da população que representa, garantindo que as decisões reflitam de forma mais abrangente os anseios e as necessidades de toda a comunidade itapevense.
Por todo o exposto, as alterações propostas são de grande relevância para a modernização e a eficiência do Poder Legislativo Municipal, alinhando-o às melhores práticas de gestão e aos princípios democráticos.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0002/2026
Autoria: Diversos Vereadores
Altera a redação do caput do artigo 78 e do artigo 81 da Resolução nº 012/92 (Regimento Interno).
A Câmara Municipal de Itapeva
Estado de São Paulo APROVA
o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 78 e do artigo 81 da Resolução nº 012/92 (Regimento Interno) que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 78 As Sessões Ordinárias serão bissemanais, com duração de 4 (quatro) horas, realizando-se às segundas-feiras, das 14h00 às 18h00, e às quintas-feiras, das 20h00 às 24h00, com quórum mínimo de 1/3 (um terço) dos Membros da Câmara."
"Art. 81 O Expediente terá a duração máxima de 2 (duas) horas, não podendo ultrapassar o horário das 16h00 às segundas e 22h00 às quintas-feiras, e destina-se à aprovação da Ata da Sessão anterior, à leitura resumida de matéria recebida, à leitura resumida das Proposições apresentadas pelos Vereadores, ao uso da Tribuna do Povo e ao Tema Livre."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de julho de 2026.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0002/2026
Autoria: Diversos Vereadores
Altera a redação do caput do artigo 78 e do artigo 81 da Resolução nº 012/92 (Regimento Interno).

Câmara Municipal de Itapeva/SP