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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 84/2026
Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

Resumo gerado com IA

O Que a Legislação Faz

Esta lei garante que os professores e profissionais da educação municipal de Itapeva recebam a atualização anual do Piso Salarial Profissional Nacional. Isso significa que, toda vez que o Governo Federal definir um novo índice de reajuste para o magistério (baseado na Lei Federal nº 11.738/2008), esse mesmo percentual será aplicado automaticamente aos salários dos servidores municipais.

Na prática, a lei utiliza como base de cálculo o "Nível I" da tabela de salários da prefeitura (conforme o Estatuto do Magistério local). Assim, o reajuste nacional serve de referência para atualizar toda a carreira dos profissionais da educação básica na cidade. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Quem se Beneficia

A medida beneficia diretamente os profissionais do magistério público da educação básica de Itapeva, incluindo cargos como:

  • Assistentes Técnicos Pedagógicos;
  • Diretores de Escola;
  • Demais profissionais da educação básica previstos no Estatuto do Magistério Municipal.

Obrigações e Direitos

A lei estabelece o direito do servidor de ter seu salário base atualizado conforme o índice nacional, protegendo o poder de compra da categoria. Em contrapartida, cria a obrigação para a Prefeitura de Itapeva de aplicar esse reajuste seguindo as normas federais e os anexos da Lei Municipal nº 2.789/2008.

Impacto Financeiro

O pagamento desse reajuste será feito com dinheiro do próprio orçamento do município. Caso os recursos planejados para o ano não sejam suficientes, a prefeitura está autorizada a realizar suplementações orçamentárias, ou seja, remanejar ou adicionar verbas para garantir que o novo piso salarial seja pago corretamente.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/6428-lei-5454-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.454/2026

DISPÕE sobre a aplicação do índice de reajuste anual do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica aos profissionais do magistério público municipal de Itapeva/SP, e dá outras providências.



A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º O índice do reajuste anual do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, definido pelo Governo Federal nos termos da Lei Federal n.º 11.738/2008, será aplicado no vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Itapeva, tomando-se como referência o vencimento básico correspondente ao “Nível I” do “Anexo II” do art. 61 da Lei Municipal n.º 2.789/2008 (Estatuto do Magistério).

§1º A aplicação do índice observará as disposições da Lei Complementar n.º 101/2000, especialmente quanto à disponibilidade orçamentária e financeira e aos limites legais de despesa com pessoal.

§2º A implementação do índice dar-se-á por ato do Poder Executivo, com a atualização das tabelas de vencimento do Núcleo de Gestão e Suporte Pedagógico.

§3º Aplicar-se-á, inicialmente, o índice percentual da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Municipal n.º 4.614, de 17 de dezembro de 2021.

§4º Na hipótese de o percentual anual de atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério ser superior ao índice da Revisão Geral Anual (RGA), aplicar-se-á, sobre os vencimentos já reajustados na forma do §3º deste artigo, percentual complementar equivalente, suficiente para que o valor final do vencimento corresponda exatamente ao valor que resultaria da aplicação direta do índice do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério sobre o vencimento-base vigente em 31 de dezembro do exercício anterior, vedado o somatório dos índices.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais do magistério público da educação básica aqueles definidos no §2º do art. 2º da Lei Federal n.º 11.738/2008, compreendendo atividades de docência e de suporte pedagógico à docência.

Art. 3º Integram o Núcleo de Gestão e Suporte Pedagógico, para os fins desta Lei, os ocupantes dos seguintes cargos e funções:

I – Assistente Técnico Pedagógico;

II – Coordenador Pedagógico;

III – Vice-Diretor de Escola;

IV – Diretor de Escola;

V – Supervisor de Educação Básica.

Parágrafo único. Os efeitos desta lei atendem os inativos e pensionistas oriundos do Núcleo de Gestão e Suporte Pedagógico.

Art. 4º O índice de que trata esta Lei será aplicado observando-se, preferencialmente, o mesmo percentual e a mesma data-base estabelecidos nacionalmente para o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos promoverá a adequação das tabelas de vencimento e escalas salariais dos cargos abrangidos por esta Lei, assegurando compatibilidade com o Plano de Carreira do Magistério.

Art. 6º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2026, acompanhando a data-base de atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 4 de agosto de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

JOSÉ GUILHERME GOMES

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 04/08/2026
Edição: 2943b
Página: -

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