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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 89/2026
Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/6430-lei-5456-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.456/2026

ALTERA a redação do § 3º, do Art. 14, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 14, § 3º, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte:

“Art. 14. ...................................................................

§3º O mandato dos membros do Conselho Administrativo será de três anos, permitindo-se uma única recondução e ou reeleição para o mandato subsequente, para o mesmo cargo, exceto para o provimento do cargo de Superintendente do IPMI, que será regulamentado em Capítulo próprio.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 4 de agosto de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

JOSÉ GUILHERME GOMES

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 04/08/2026
Edição: 2943b
Página: -

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