Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE LEI 89/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

segunda-feira, 15 de junho de 2026 (16 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 36ª Sessão Ordinária de 2026 (18/06/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/226715-projeto-de-lei-89-2026

Ementa

ALTERA a redação do § 3º, do Art. 14, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.

Resumo gerado com IA

O Projeto de Lei nº 89/2026 propõe aumentar o tempo de mandato dos membros do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva (IPMI). Atualmente, os conselheiros permanecem no cargo por dois anos, e a proposta é ampliar esse período para três anos.

O objetivo principal é garantir que os conselheiros tenham mais tempo para se capacitar e ganhar experiência técnica. Segundo a prefeitura, o setor de previdência é complexo e exige conhecimento especializado, por isso mandatos de apenas dois anos acabam interrompendo o processo de aprendizado e prejudicando as decisões sobre o futuro da aposentadoria dos servidores.

Na prática, a mudança busca profissionalizar a gestão do IPMI, permitindo que quem toma as decisões sobre o dinheiro da previdência tenha mais segurança e preparo técnico para exercer a função.

Quem é Afetado

Os servidores públicos municipais de Itapeva (ativos, aposentados e pensionistas), que dependem da boa gestão do instituto para garantir seus benefícios, e os membros do Conselho Administrativo do IPMI.

Principais Mudanças

  • Aumento do mandato: O tempo de permanência dos conselheiros no cargo passa de dois anos para três anos.
  • Prorrogação imediata: Os mandatos dos atuais conselheiros (eleitos para o período 2024/2026) ficam estendidos até o dia 2 de dezembro de 2027.
  • Regra de recondução: Continua sendo permitida apenas uma reeleição ou recondução consecutiva para o mesmo cargo.

Tipo de Proposta

Alteração em lei municipal existente.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
15/06/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
15/06/2026 Leitura
22/06/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 01/07/2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 2 de junho de 2026.

MENSAGEM N.º 47 / 2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: ALTERA a redação do § 3º do Art. 14, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências”.

Através do presente Projeto de Lei, pretende o Executivo Municipal, como dito, alterar a redação do § 3º do Art. 14, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, para alterar o prazo do mandato do Conselho Administrativo do IPMI, passando de dois (2) para três (3) anos.

A presente propositura decorre na necessidade contínua de capacitação dos membros do Conselho Administrativo, visando adquirir melhor perícia ao deliberar, bem como opinar nos assuntos inerentes às suas atribuições, em conjunto com o Conselho Fiscal.

Assim, sendo o mandato de dois anos, haverá a interrupção do mandato dos atuais membros do Conselho Administrativo, o que acarretará a ruptura do processo de qualificação já iniciado e que é pacífico entre todos os membros dos Conselhos a necessidade de tempo para adquirir o mínimo de conhecimento específico para bem exercer os seus mandatos.

Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI N.º 89/2026

ALTERA a redação do § 3º, do Art. 14, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica alterada a redação do art. 14, § 3º, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte:

“Art. 14. ..............................................................................

..........................................................................................

§3º O mandato dos membros do Conselho Administrativo será de três anos, permitindo-se uma única recondução e ou reeleição para o mandato subsequente, para o mesmo cargo, exceto para o provimento do cargo de Superintendente do IPMI, que será regulamentado em Capítulo próprio.

I – os mandatos dos conselheiros empossados para o Biênio 2024/2026 ficam prorrogados até 2 de dezembro de 2027. ..........” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 2 de junho de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

Buscar no Portal

Usamos cookies Os cookies ajudam este site a funcionar, medir o tráfego e apoiar a transparência pública da Câmara Municipal de Itapeva. Gerencie suas preferências a qualquer momento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.