PROJETO DE LEI 89/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
segunda-feira, 15 de junho de 2026 (16 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 36ª Sessão Ordinária de 2026 (18/06/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/226715-projeto-de-lei-89-2026
Ementa
Resumo gerado com IA
O Projeto de Lei nº 89/2026 propõe aumentar o tempo de mandato dos membros do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva (IPMI). Atualmente, os conselheiros permanecem no cargo por dois anos, e a proposta é ampliar esse período para três anos.
O objetivo principal é garantir que os conselheiros tenham mais tempo para se capacitar e ganhar experiência técnica. Segundo a prefeitura, o setor de previdência é complexo e exige conhecimento especializado, por isso mandatos de apenas dois anos acabam interrompendo o processo de aprendizado e prejudicando as decisões sobre o futuro da aposentadoria dos servidores.
Na prática, a mudança busca profissionalizar a gestão do IPMI, permitindo que quem toma as decisões sobre o dinheiro da previdência tenha mais segurança e preparo técnico para exercer a função.
Quem é Afetado
Os servidores públicos municipais de Itapeva (ativos, aposentados e pensionistas), que dependem da boa gestão do instituto para garantir seus benefícios, e os membros do Conselho Administrativo do IPMI.
Principais Mudanças
- Aumento do mandato: O tempo de permanência dos conselheiros no cargo passa de
dois anospara três anos. - Prorrogação imediata: Os mandatos dos atuais conselheiros (eleitos para o período 2024/2026) ficam estendidos até o dia 2 de dezembro de 2027.
- Regra de recondução: Continua sendo permitida apenas uma reeleição ou recondução consecutiva para o mesmo cargo.
Tipo de Proposta
Alteração em lei municipal existente.
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 15/06/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 15/06/2026 | Leitura | |
| 22/06/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de VAL SANTOS O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 01/07/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 2 de junho de 2026.
MENSAGEM N.º 47 / 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do § 3º do Art. 14, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências”.
Através do presente Projeto de Lei, pretende o Executivo Municipal, como dito, alterar a redação do § 3º do Art. 14, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, para alterar o prazo do mandato do Conselho Administrativo do IPMI, passando de dois (2) para três (3) anos.
A presente propositura decorre na necessidade contínua de capacitação dos membros do Conselho Administrativo, visando adquirir melhor perícia ao deliberar, bem como opinar nos assuntos inerentes às suas atribuições, em conjunto com o Conselho Fiscal.
Assim, sendo o mandato de dois anos, haverá a interrupção do mandato dos atuais membros do Conselho Administrativo, o que acarretará a ruptura do processo de qualificação já iniciado e que é pacífico entre todos os membros dos Conselhos a necessidade de tempo para adquirir o mínimo de conhecimento específico para bem exercer os seus mandatos.
Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 89/2026
ALTERA a redação do § 3º, do Art. 14, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterada a redação do art. 14, § 3º, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 14. ..............................................................................
..........................................................................................
§3º O mandato dos membros do Conselho Administrativo será de três anos, permitindo-se uma única recondução e ou reeleição para o mandato subsequente, para o mesmo cargo, exceto para o provimento do cargo de Superintendente do IPMI, que será regulamentado em Capítulo próprio.
I – os mandatos dos conselheiros empossados para o Biênio 2024/2026 ficam prorrogados até 2 de dezembro de 2027. ..........” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 2 de junho de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP