Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 89/2026

I - SUPRESSIVA, QUANDO SUPRIME, NO TODO OU EM PARTE, UMA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Leitura, d/v únicos

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 21 de julho de 2026 (5 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 41ª Sessão Ordinária de 2026 (23/07/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/227695-emenda-1-ao-projeto-de-lei-89-2026

Ementa

suprime inciso I do § 3º do artigo 14, constante no artigo 1º do PL89/2026

Movimentação

Entrada Situação Observações
21/07/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
21/07/2026 Leitura, d/v únicos

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 89/2026 - ALTERA a redação do § 3º, do Art. 14, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Altera a redação do artigo 1º do projeto de lei 89/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º Fica alterada a redação do art. 14, § 3º, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte:

“Art. 14. ..............................................................................

§3º O mandato dos membros do Conselho Administrativo será de três anos, permitindo-se uma única recondução e ou reeleição para o mandato subsequente, para o mesmo cargo, exceto para o provimento do cargo de Superintendente do IPMI, que será regulamentado em Capítulo próprio.” (NR)

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de julho de 2026.

Proposituras relacionadas

Buscar no Portal

Usamos cookies Os cookies ajudam este site a funcionar, medir o tráfego e apoiar a transparência pública da Câmara Municipal de Itapeva. Gerencie suas preferências a qualquer momento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.