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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 89/2026

I - SUPRESSIVA, QUANDO SUPRIME, NO TODO OU EM PARTE, UMA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Aprovado

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 21 de julho de 2026 (25 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 41ª Sessão Ordinária de 2026 (23/07/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/227695-emenda-1-ao-projeto-de-lei-89-2026

Ementa

suprime inciso I do § 3º do artigo 14, constante no artigo 1º do PL89/2026

Movimentação

Entrada Situação Observações
21/07/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
21/07/2026 Leitura, d/v únicos
24/07/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário

Votações

41ª Sessão Ordinária quinta-feira, 23 de julho de 2026 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Thiago Leitão
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Vanderlei Pacheco
Gleyce Dornelas
Val Santos
Júnior Guari
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Roberto Comeron
Robson Leite
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 89/2026 - ALTERA a redação do § 3º, do Art. 14, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Altera a redação do artigo 1º do projeto de lei 89/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º Fica alterada a redação do art. 14, § 3º, da Lei Municipal n.º 3.336, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI, organiza o regime próprio de previdência social dos funcionários públicos do Município de Itapeva, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação seguinte:

“Art. 14. ..............................................................................

§3º O mandato dos membros do Conselho Administrativo será de três anos, permitindo-se uma única recondução e ou reeleição para o mandato subsequente, para o mesmo cargo, exceto para o provimento do cargo de Superintendente do IPMI, que será regulamentado em Capítulo próprio.” (NR)

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de julho de 2026.

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