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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 91/2026
Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/6432-lei-5458-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.458/2026

ALTERA a redação do Art. 6º da Lei Municipal n.º 5.037, de 15 de abril de 2024, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.



A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as redações dos incisos I ao XI e revogados os incisos XII ao XIV todos do Art. 6º da Lei Municipal n.º 5.037, de 15 de abril de 2024, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 6º ...

I - Coordenar e orientar a equipe de manutenção, promovendo a adequada distribuição de tarefas;

II - Disponibilizar meios e recursos para o treinamento e capacitação dos servidores subordinados, visando evitar desperdícios e otimizar os trabalhos de manutenção predial básica;

III - Gerenciar as demandas de manutenção, estabelecendo prioridades e cronogramas;

IV - Assessorar o Secretário Municipal de Educação quanto às atividades do setor;

V - Acompanhar, em caráter administrativo, as obras e serviços executados por outros órgãos da municipalidade;

VI - Prestar informações relativas à infraestrutura escolar junto a sistemas e órgãos oficiais;

VII - Orientar gestores escolares quanto aos procedimentos administrativos de manutenção;

VIII - Coordenar as atividades relacionadas ao patrimônio da Secretaria Municipal de Educação;

IX - Supervisionar a atualização do inventário patrimonial;

X - Coordenar procedimentos administrativos de controle, baixa e destinação de bens;

XI - Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Educação;

XII - revogado;

XIII - revogado; e

XIV - revogado...........” (NR)

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 4 de agosto de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

JOSÉ GUILHERME GOMES

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 04/08/2026
Edição: 2943b
Página: -

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