PROJETO DE LEI 91/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
segunda-feira, 15 de junho de 2026 (16 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 36ª Sessão Ordinária de 2026 (18/06/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/226729-projeto-de-lei-91-2026
Ementa
Resumo gerado com IA
Este projeto de lei ajusta as tarefas de quem trabalha na chefia de manutenção da Secretaria Municipal de Educação. O objetivo principal é separar claramente o que é gestão administrativa (como organizar equipes e pedidos de consertos básicos) do que é trabalho técnico de engenharia (como grandes reformas, projetos e cálculos de estrutura).
A mudança acontece após uma orientação do Conselho Regional de Engenharia (CREA-SP). A ideia é garantir que a Secretaria de Educação cuide apenas da conservação rotineira das escolas (como pequenos reparos), enquanto as obras grandes e complexas continuam sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que possui engenheiros especializados. Isso traz segurança jurídica para a Prefeitura, evitando que funcionários realizem tarefas que, por lei federal, só podem ser feitas por profissionais registrados no Conselho de Engenharia.
Quem é Afetado
Os servidores que ocupam cargos de coordenação e chefia no setor de infraestrutura da Secretaria de Educação e a própria administração municipal, que regulariza a descrição dessas funções.
Principais Mudanças
- Foco Administrativo: O responsável pelo setor passa a focar em coordenar a equipe, organizar o cronograma de consertos e cuidar do patrimônio das escolas.
Tarefas Técnicas:Foram retiradas (revogadas) as funções que podiam ser confundidas com atividades exclusivas de engenheiros ou arquitetos.- Gestão de Recursos: O cargo agora prevê expressamente a organização de treinamentos para evitar desperdícios em serviços de manutenção básica.
- Fiscalização Compartilhada: A Secretaria de Educação passa a apenas acompanhar administrativamente as obras, deixando a responsabilidade técnica para o setor competente da Prefeitura.
Tipo de Proposta
Alteração de lei municipal (atualização de atribuições de cargos).
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 15/06/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 15/06/2026 | Leitura | |
| 22/06/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de ÁUREA ROSA O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 01/07/2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 2 de junho de 2026.
MENSAGEM N.º 48 / 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com nossos cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do Art. 6º da Lei Municipal n.º 5.037, de 15 de abril de 2024, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
A alteração proposta busca adequar a legislação municipal à a Lei Federal n.º 5.194/66 que, por sua vez, estabelece que as atividades de engenharia são privativas de profissionais legalmente habilitados e registrados nos Conselhos competentes.
Não se pode olvidar que as Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino não dispõem de recursos próprios para execução de manutenção predial de maior complexidade, limitando-se à realização de serviços básicos de conservação e que todas as obras, construções, ampliações e intervenções estruturais são executadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), por profissionais devidamente habilitados, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Frise-se que a Secretaria Municipal da Educação (SME) não executa projetos, cálculos estruturais, fiscalização técnica de obras ou quaisquer atividades que demandem responsabilidade técnica na área de engenharia, mas tem necessidade de possuir, em sua estrutura administrativa, um servidor responsável pela gestão administrativa, coordenação de equipe, organização de demandas e acompanhamento operacional dos serviços de manutenção escolar.
Os serviços realizados diretamente pela SME possuem caráter básico, rotineiro e operacional, não exigindo conhecimento técnico especializado na área de engenharia não obstante o Departamento de Manutenção e Serviços de Infraestrutura Escolar vem desempenhando suas funções de forma eficiente, garantindo o adequado atendimento às Unidades Escolares.
Paralelamente, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA-SP notificou a Administração Municipal apontando a necessidade de adequação da descrição legal do cargo às suas atribuições efetivamente exercidas e, portanto, há a necessidade de conferir segurança jurídica à Administração Pública, evitando interpretações que possam caracterizar o exercício irregular de profissão regulamentada.
Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente autorização.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 91/ 2026
ALTERA a redação do Art. 6º da Lei Municipal n.º 5.037, de 15 de abril de 2024, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam alteradas as redações dos incisos I ao XI e revogados os incisos XII ao XIV todos do Art. 6º da Lei Municipal n.º 5.037, de 15 de abril de 2024, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 6º ...
I - Coordenar e orientar a equipe de manutenção, promovendo a adequada distribuição de tarefas;
II - Disponibilizar meios e recursos para o treinamento e capacitação dos servidores subordinados, visando evitar desperdícios e otimizar os trabalhos de manutenção predial básica;
III - Gerenciar as demandas de manutenção, estabelecendo prioridades e cronogramas;
IV - Assessorar o Secretário Municipal de Educação quanto às atividades do setor;
V - Acompanhar, em caráter administrativo, as obras e serviços executados por outros órgãos da municipalidade;
VI - Prestar informações relativas à infraestrutura escolar junto a sistemas e órgãos oficiais;
VII - Orientar gestores escolares quanto aos procedimentos administrativos de manutenção;
VIII - Coordenar as atividades relacionadas ao patrimônio da Secretaria Municipal de Educação;
IX - Supervisionar a atualização do inventário patrimonial;
X - Coordenar procedimentos administrativos de controle, baixa e destinação de bens;
XI - Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Educação;
XII - revogado;
XIII - revogado; e
XIV - revogado...........” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 2 de junho de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP