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Origem da Legislação

Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/6444-lei-5465-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.465/2026

ALTERA a Lei Municipal n.º 5.428, de 29 de abril de 2026 que cria cargos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os §§1º e 2º do art. 2º da Lei Municipal n.º 5.428, de 29 de abril de 2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

§1º Revogado

§2º Revogado.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§1º e 2º do art. 3º da Lei Municipal n.º 5.428, de 29 de abril de 2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º [...]

§1º Revogado

§2º Revogado” (NR)

Art. 3º Ficam expressamente restabelecidos os requisitos dos cargos e as atribuições de Assistente Social e de Psicólogo previstos na Lei Municipal n.º 1.811/2002, na Lei Municipal n.º 4.934/2023, e na Lei n.º 4.983/2023, que permanecem em pleno vigor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 31 de agosto de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

JOSÉ GUILHERME GOMES

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 01/09/2026
Edição: 2963b
Página: -

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