PROJETO DE LEI 101/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
terça-feira, 30 de junho de 2026 (21 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 39ª Sessão Ordinária de 2026 (16/07/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/227394-projeto-de-lei-101-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 30/06/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 30/06/2026 | Leitura | |
| 20/07/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 23 de junho de 2026.
MENSAGEM N.º 53 / 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “ALTERA a Lei Municipal n.º 5.428, de 29 de abril de 2026 que cria cargos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”
A propositura tem por objetivo regularizar o conflito de atribuições entre as Leis n.ºs 1.811/2002 e a 5.428/2026 dos cargos de Assistente Social e de Psicólogo.
As atribuições dos cargos de Assistente Social e de Psicólogo foram previstas na Lei Municipal n.º 1.811/2002 e, portanto, já havia disciplinamento bastante para os aludidos cargos, sendo desnecessária e inoportuna nova descrição de cargos.
Inicialmente, contudo, a pretensão legislativa da Lei n.º 5.428/2026 era criar atribuições, em lei, para o cargo de Cozinheira e assim o foi, contudo, criou-se para os demais cargos o que acabou gerando conflito entre as citadas leis; a Administração Municipal pretendia, apenas e tão somente, a criação de mais cargos de Assistente Social e de Psicólogo na estrutura municipal.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 101 / 2026
ALTERA a Lei Municipal n.º 5.428, de 29 de abril de 2026 que cria cargos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os §§1º e 2º do art. 2º da Lei Municipal n.º 5.428, de 29 de abril de 2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
§1º Revogado
§2º Revogado.”(NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§1º e 2º do art. 3º da Lei Municipal n.º 5.428, de 29 de abril de 2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
§1º Revogado
§2º Revogado” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de junho de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP