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PROJETO DE LEI 101/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Comissões

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

terça-feira, 30 de junho de 2026 (21 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 39ª Sessão Ordinária de 2026 (16/07/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/227394-projeto-de-lei-101-2026

Ementa

ALTERA a Lei Municipal n.º 5.428, de 29 de abril de 2026 que cria cargos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

Movimentação

Entrada Situação Observações
30/06/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
30/06/2026 Leitura
20/07/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 23 de junho de 2026.

MENSAGEM N.º 53 / 2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “ALTERA a Lei Municipal n.º 5.428, de 29 de abril de 2026 que cria cargos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”

A propositura tem por objetivo regularizar o conflito de atribuições entre as Leis n.ºs 1.811/2002 e a 5.428/2026 dos cargos de Assistente Social e de Psicólogo.

As atribuições dos cargos de Assistente Social e de Psicólogo foram previstas na Lei Municipal n.º 1.811/2002 e, portanto, já havia disciplinamento bastante para os aludidos cargos, sendo desnecessária e inoportuna nova descrição de cargos.

Inicialmente, contudo, a pretensão legislativa da Lei n.º 5.428/2026 era criar atribuições, em lei, para o cargo de Cozinheira e assim o foi, contudo, criou-se para os demais cargos o que acabou gerando conflito entre as citadas leis; a Administração Municipal pretendia, apenas e tão somente, a criação de mais cargos de Assistente Social e de Psicólogo na estrutura municipal.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI N.º 101 / 2026

ALTERA a Lei Municipal n.º 5.428, de 29 de abril de 2026 que cria cargos na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os §§1º e 2º do art. 2º da Lei Municipal n.º 5.428, de 29 de abril de 2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º [...]

§1º Revogado

§2º Revogado.”(NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§1º e 2º do art. 3º da Lei Municipal n.º 5.428, de 29 de abril de 2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º [...]

§1º Revogado

§2º Revogado” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de junho de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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