Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.469/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos §§ 2º e 3º do art. 6º da Lei Municipal n.º 3.617, de 7 de novembro de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 6º ...
...
§2º Os integrantes da COMPDEC serão titulares de cargos de provimento efetivo, pertencentes ao quadro da Guarda Civil Municipal, à exceção do cargo de Coordenador, e exercerão suas atribuições sem quaisquer ônus adicionais aos cofres públicos.
§3º A função de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil é considerada de importância institucional e seu ocupante será indicado e nomeado pelo(a) Prefeito(a) Municipal. ... (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 1º de setembro de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
JOSÉ GUILHERME GOMES
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais

Câmara Municipal de Itapeva/SP