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PROJETO DE LEI 100/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

terça-feira, 30 de junho de 2026 (54 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 39ª Sessão Ordinária de 2026 (16/07/2026), 1ª d/v na 46ª Sessão Ordinária de 2026 (10/08/2026) e 2ª d/v na 47ª Sessão Ordinária de 2026 (13/08/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/227387-projeto-de-lei-100-2026

Ementa

ALTERA a redação dos §§2º e 3º do art. 6º da Lei Municipal n.º 3.617, de 7 de novembro de 2013, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapeva/SP.

Resumo gerado com IA

Este Projeto de Lei propõe uma mudança na forma como é escolhido o Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) em Itapeva. Atualmente, a regra exige que essa função seja ocupada obrigatoriamente por um integrante da Guarda Civil Municipal. A nova proposta retira essa exigência, permitindo que a Prefeitura escolha qualquer profissional que considere qualificado para o cargo, mesmo que não seja da Guarda.

O objetivo principal é dar mais liberdade para a administração municipal selecionar o gestor que melhor se adapte às necessidades técnicas e estratégicas da Defesa Civil. Segundo o texto, essa flexibilidade ajudará a melhorar o atendimento aos interesses públicos e a gestão de riscos e desastres na cidade.

Apesar da mudança na chefia, o restante da equipe da Defesa Civil continuará sendo formado por servidores efetivos da Guarda Civil Municipal. O projeto também reforça que o trabalho desses guardas na COMPDEC não deve gerar custos adicionais de salário (ônus) para os cofres da prefeitura.

Quem é Afetado

A administração pública municipal, os membros da Guarda Civil Municipal (GCM) e, indiretamente, toda a população de Itapeva, que depende das ações de prevenção e socorro da Defesa Civil.

Principais Mudanças

  • Fim da exclusividade: O cargo de Coordenador da Defesa Civil não precisa mais ser ocupado necessariamente por um guarda municipal.
  • Livre escolha: O Prefeito ou Prefeita passa a ter o poder de indicar e nomear o Coordenador de acordo com critérios de confiança e capacidade técnica.
  • Equipe mantida: Fica confirmado que os demais membros da Defesa Civil devem ser, obrigatoriamente, integrantes efetivos da Guarda Civil Municipal.
  • Sem aumento de despesas: O texto mantém a regra de que a atuação dos guardas no órgão não gera pagamentos extras além de seus salários normais.

Tipo de Proposta

Alteração em lei municipal existente.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
30/06/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
30/06/2026 Leitura
20/07/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de DR. MARCELO POLI

Na 24ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 04/08/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 24ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 04/08/2026.

04/08/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
11/08/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
11/08/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
14/08/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
14/08/2026 Documento final concluído Documento final gerado
14/08/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

46ª Sessão Ordinária segunda-feira, 10 de agosto de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Gleyce Dornelas
Áurea Rosa
Margarido
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Dr. Marcelo Poli
Lucinha Woolck do Aquiles
APROVADO
47ª Sessão Ordinária quinta-feira, 13 de agosto de 2026 20:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Ronaldo Coquinho
Roberto Comeron
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Thiago Leitão
Tarzan
Robson Leite
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 23 de junho de 2026.

MENSAGEM N.º ____/2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “ALTERA a redação dos §§2º e 3º do art. 6º da Lei Municipal n.º 3.617, de 7 de novembro de 2013 que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapeva/SP.”

Este projeto de lei pretende alterar a Lei Municipal n.º 3.617/2013 permitindo que a nomeação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil seja de livre escolha do(a) Chefe do Poder Executivo Municipal, observados os requisitos legais aplicáveis, não permanecendo a obrigatoriedade de que a função seja exercida por integrante da Guarda Civil Municipal.

A medida proporcionará maior flexibilidade administrativa para a escolha do profissional que melhor atenda aos interesses da Administração Pública Municipal e às necessidades da COMPDEC.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI Nº 100 / 2026

ALTERA a redação dos §§2º e 3º do art. 6º da Lei Municipal n.º 3.617, de 7 de novembro de 2013, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapeva/SP.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as redações dos §§ 2º e 3º do art. 6º da Lei Municipal n.º 3.617, de 7 de novembro de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 6º ...

...

§2º Os integrantes da COMPDEC serão titulares de cargos de provimento efetivo, pertencentes ao quadro da Guarda Civil Municipal, à exceção do cargo de Coordenador, e exercerão suas atribuições sem quaisquer ônus adicionais aos cofres públicos.

§3º A função de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil é considerada de importância institucional e seu ocupante será indicado e nomeado pelo(a) Prefeito(a) Municipal. ... (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de junho de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

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