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Origem da Legislação

Autoria: LUCINHA WOOLCK DO AQUILES

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/6451-lei-5472-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.472/2026

ALTERA a Lei Municipal n.º 4.584, de 16 de novembro de 2021, ampliando o alcance da vedação para o exercício de cargos, empregos, funções e atividades que envolvam contato direto e habitual com crianças e adolescentes no âmbito da Administração Pública Municipal.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei Municipal n.º 4.584, de 16 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Veda a nomeação, contratação, designação ou lotação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes no âmbito da Administração Pública Municipal, na forma desta Lei.”

Art. 2º A Lei Municipal n.º 4.584, de 16 de novembro de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 1º- A, com a seguinte redação:

"Art. 1º- A Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Itapeva, a nomeação, contratação, designação ou lotação de pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado pela prática dos crimes previstos no art. 1º desta Lei, para o exercício de cargo, emprego, função pública ou atividade que envolva contato direto e habitual com crianças e adolescentes.

§ 1º A vedação prevista no caput aplica-se aos ocupantes de cargos efetivos, cargos em comissão, funções de confiança, empregos públicos, contratações temporárias, estagiários, trabalhadores terceirizados e demais pessoas que exerçam atividades que envolvam contato direto e habitual com crianças e adolescentes no âmbito da Administração Pública Municipal.

§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se atividades com contato direto e habitual com crianças e adolescentes aquelas desenvolvidas, entre outras, em unidades escolares, centros de educação infantil, equipamentos de assistência social, unidades de saúde, bem como em programas esportivos, culturais e recreativos destinados ao público infantojuvenil." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 1º de setembro de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

JOSÉ GUILHERME GOMES

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 01/09/2026
Edição: 2963d
Página: -

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