Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 43/2024
Autoria: DR MARIO TASSINARI

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/1036-lei-5032-2024

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.032/2024

ALTERA dispositivo da Lei Municipal nº 3.608/2013 que trata do Estatuto da Guarda Civil Municipal. REVOGADA - Lei 5172/24

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 63, parágrafo 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.608/2013, denominada Estatuto da Guarda Civil Municipal, que trata da contagem do prazo para o período aquisitivo do direito a licença-prêmio, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 63.

§7º. A contagem do prazo para o período aquisitivo do direito iniciar-se-á:

I – da posse, para os GCM incorporados até 31 de dezembro de 2013.”

Art. 2º Esta lei em vigor na data da sua publicação

 

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 09 de abril de 2.024.

 

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Legislações modificadas por esta

Buscar no Portal