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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 40/2005
Autoria: MESA DIRETORA

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/2317-lei-2305-2005

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 2.305/2005

ACRESCENTA §3º ao artigo 81 da Lei n.º 1.777/2.002 - Estatuto do Funcionário Público Municipal."

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica a acrescido ao Artigo 81 da Lei Municipal n.º 1.777/2.002, o § 3º, com a seguinte redação:
"ARTIGO 81 - (...).
§ 1º - (...)
§ 2º - (...)
§ 3º - Quando o servidor público ainda não houver cumprido o tempo de efetivo exercício tal como disposto no "caput" deste artigo, a licença poderá ser deferida em caráter excepcional pelo Chefe do Poder Executivo Municipal."


ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapeva, Palácio Prefeito Cícero Marques, 06 de julho de 2.005

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal


ANTONIO ROSSI JÚNIOR
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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