Origem da Legislação
Resumo gerado com IA
Esta alteração no Estatuto do Funcionário Público Municipal de Itapeva permite que servidores recebam licenças mesmo antes de completarem o tempo mínimo de serviço exigido por lei.
Na prática, a medida dá ao Prefeito a autoridade para autorizar o afastamento em situações excepcionais, flexibilizando as regras de carência que antes eram obrigatórias para a concessão desse benefício.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
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Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.305/2005
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI ,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER , que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica a acrescido ao Artigo 81 da Lei Municipal n.º 1.777/2.002, o § 3º, com a seguinte redação:
"ARTIGO 81 - (...).
§ 1º - (...)
§ 2º - (...)
§ 3º - Quando o servidor público ainda não houver cumprido o tempo de efetivo exercício tal como disposto no "caput" deste artigo, a licença poderá ser deferida em caráter excepcional pelo Chefe do Poder Executivo Municipal."
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itapeva/SP