Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.526/2007
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica alterada a redação do § 4º do Artigo 27 do Código Tributário do Município de Itapeva, Lei Municipal n.º 1.102/97, bem como acrescenta-se ao mesmo artigo os §§ 5º e 6º, os quais passam a ter a seguinte redação:
"CAPÍTULO IV
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
SEÇÂO I
DO FATO GERADOR
ARTIGO 25 - (...)
ARTIGO 26 - (...)
ARTIGO 27 - (...)"
"§ 4º - Entende-se por estabelecimento prestador o local fixo ou não, onde seja assim planejado, organizado, contratado, administrado, fiscalizado ou executado serviço, total ou parcialmente, de modo permanente ou temporário, sendo irrelevante para sua caracterização a denominação de sede, filial, agência, sucursal, escritório, loja, oficina, matriz ou quaisquer outras."
"§ 5º - A circunstância de o serviço, por sua natureza, ser executado habitual ou eventualmente, fora do estabelecimento, não o descaracteriza como estabelecimento prestador para efeito deste artigo."
"§ 6º - Havendo habitualidade na atividade do prestador de serviço nos limites do território municipal, poderá ser exigida a inscrição municipal, a critério da Fazenda Pública Municipal."
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o parágrafo 4º do Artigo 27 da Lei 2.092/2003.

Câmara Municipal de Itapeva/SP