Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 2.602/2007
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI,
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado abrir no orçamento vigente do Município de Itapeva-SP, um Crédito Adicional Especial de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) , na programação orçamentária a seguir, que será adicionada no orçamento do presente exercício.
| Órgão | 07.00.00 | Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade | 07.01.00 | Gabinete do Secretário e Dependências |
| Cat. Econômica | 3.3.90.00.00 | Outras Despesas Correntes |
| Função | 10 | Saúde |
| Subfunção | 305 | Vigilância Epidemiológica |
| Programa | 1010 | Saúde Coletiva |
| Ação | 2284 | Atendimento da Saúde Coletiva |
| Fonte de Recurso | 05 | Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
| Código Aplicação | 30065 | Incentivo p/Hospital de Referência p/Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar |
| Nº. da Despesa | (será fixado pela contabilidade municipal quando da incorporação do presente crédito ao orçamento vigente) | |
| Valor do Crédito da Dotação | 4.500,00 | |
ARTIGO 2º - A cobertura do crédito de que trata o Artigo 1º, far-se-á através de excesso de arrecadação verificado no presente exercício, oriundo de transferência da União, proveniente de Incentivo p/ Hospital de Referência p/ Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapeva, Palácio Prefeito Cícero Marques, 31 de maio de 2.007.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Câmara Municipal de Itapeva/SP