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Origem da Legislação

Autoria: MESA DIRETORA

Resumo gerado com IA

Esta Resolução da Câmara Municipal de Itapeva ajusta as regras sobre o registro de ponto e os horários de trabalho dos servidores efetivos do Legislativo Municipal. O objetivo é tornar o sistema mais flexível e claro.

Com as novas disposições, o Presidente da Câmara ganha autonomia para definir os horários de trabalho de cada servidor efetivo, levando em conta a necessidade do serviço e a função exercida, sempre dentro do que já prevê a legislação municipal. O início do expediente da Câmara continua sendo às 8h.

A Resolução também reafirma que os servidores efetivos, quando convocados pelo Presidente para trabalhar além de sua jornada normal em situações de interesse exclusivo do serviço público, terão direito a receber remuneração por horas extras, desde que respeitados os limites estabelecidos.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/30-resolucao-5-2023

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

RESOLUÇÃO Nº 5/2023

Autoria: MESA DIRETORA

Altera dispositivos da Resolução nº 02/2017, que “Institui o sistema de registro eletrônico biométrico de ponto e regulamenta o controle de frequência dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal”

JOSE ROBERTO COMERON, Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal

Aprovou e ele promulga a seguinte

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 02/2017 passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se os incisos e parágrafo do mesmo artigo. 

Art. 2º. O horário normal de expediente da Câmara Municipal terá início às 08h, sendo o horário de trabalho dos servidores fixado pelo Presidente, de acordo com a lei que criou os respectivos cargos, conforme a natureza do cargo e a necessidade do serviço, observadas as disposições previstas na Lei Municipal 1.777/2002.  

Parágrafo único. Casos excepcionais, observadas as disposições previstas na Lei Municipal nº 1.777/2002, terão sua justificativa analisada pela Presidência. ” 

Art. 2º O “caput” do artigo 10 da Resolução nº 02/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 10.  Os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, quando convocados pelo Presidente da Câmara Municipal para trabalhar em jornada diária superior à estabelecida para seu cargo, farão jus a remuneração por serviços extraordinários, cumpridos no exclusivo interesse do serviço público, desde que respeitado o limite previsto no artigo 9º.”  

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de junho de 2023. 

 

JOSE ROBERTO COMERON

PRESIDENTE

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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