Origem da Legislação
Resumo gerado com IA
Esta Resolução da Câmara Municipal de Itapeva ajusta as regras sobre o registro de ponto e os horários de trabalho dos servidores efetivos do Legislativo Municipal. O objetivo é tornar o sistema mais flexível e claro.
Com as novas disposições, o Presidente da Câmara ganha autonomia para definir os horários de trabalho de cada servidor efetivo, levando em conta a necessidade do serviço e a função exercida, sempre dentro do que já prevê a legislação municipal. O início do expediente da Câmara continua sendo às 8h.
A Resolução também reafirma que os servidores efetivos, quando convocados pelo Presidente para trabalhar além de sua jornada normal em situações de interesse exclusivo do serviço público, terão direito a receber remuneração por horas extras, desde que respeitados os limites estabelecidos.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
RESOLUÇÃO Nº 5/2023
Autoria: MESA DIRETORA
JOSE ROBERTO COMERON, Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal
Aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 02/2017 passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se os incisos e parágrafo do mesmo artigo.
“ Art. 2º. O horário normal de expediente da Câmara Municipal terá início às 08h, sendo o horário de trabalho dos servidores fixado pelo Presidente, de acordo com a lei que criou os respectivos cargos, conforme a natureza do cargo e a necessidade do serviço, observadas as disposições previstas na Lei Municipal 1.777/2002.
Parágrafo único. Casos excepcionais, observadas as disposições previstas na Lei Municipal nº 1.777/2002, terão sua justificativa analisada pela Presidência. ”
Art. 2º O “caput” do artigo 10 da Resolução nº 02/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 10. Os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, quando convocados pelo Presidente da Câmara Municipal para trabalhar em jornada diária superior à estabelecida para seu cargo, farão jus a remuneração por serviços extraordinários, cumpridos no exclusivo interesse do serviço público, desde que respeitado o limite previsto no artigo 9º.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de junho de 2023.
JOSE ROBERTO COMERON
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP