Origem da Legislação
Resumo gerado com IA
Esta lei altera o Estatuto do Funcionário Público de Itapeva para garantir que o trabalho realizado em dias de descanso seja devidamente recompensado em dinheiro. O objetivo principal é dar transparência e segurança financeira ao servidor que abre mão de seu tempo livre para trabalhar pela cidade.
A principal mudança é a garantia de que as horas extras trabalhadas em sábados, domingos e feriados não podem ser apenas compensadas com folgas; elas devem ser obrigatoriamente pagas em dinheiro (pecúnia). Além disso, a lei proíbe que o pagamento de serviço extraordinário seja usado "disfarçadamente" para remunerar outros tipos de tarefas ou encargos que não sejam, de fato, horas extras.
A legislação entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de janeiro de 2010, e desde então as regras de pagamento para o trabalho em dias de descanso devem seguir este padrão.
Quem Deve CumprirA Prefeitura Municipal de Itapeva: Que tem o dever de organizar a folha de pagamento e garantir os recursos para quitar as horas extras.Os Funcionários Públicos Municipais: Que passam a ter o direito assegurado de receber o valor em dinheiro pelo trabalho nos dias especificados.Obrigações e DireitosPagamento Obrigatório: Todo trabalho extra realizado aos sábados, domingos e feriados deve ser pago na conta do servidor, sem a possibilidade de ser substituído apenas por banco de horas.Uso Correto da Verba: É proibido utilizar a rubrica de "serviço extraordinário" para pagar por outras responsabilidades ou gratificações que não sejam horas de trabalho além da jornada comum.Atualização do Estatuto: O texto do Estatuto do Funcionário (Lei 1777/02) foi atualizado para que essas regras fiquem claras e evitem interpretações erradas.Impacto FinanceiroA lei estabelece que os custos com esses pagamentos devem sair das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura. Caso o dinheiro reservado para isso não seja suficiente, o governo municipal está autorizado a fazer suplementações (reajustes no orçamento) para garantir que nenhum servidor fique sem receber o que lhe é devido.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 3.008/2010
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVAN
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica revogado o § 2º do artigo 109 renumerando - se o existente para Parágrafo Único e acrescenta ao artigo 110 da lei 1777/02 - Estatuto do Funcionário, o seguinte Parágrafo 3º:
Art. 109 - (...)
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a remuneração por serviço extraordinário com o objetivo de remunerar outros serviços e encargos.
§ 2º - revogado
Art. 110 - (...)
§ 3º - A hora extraordinária trabalhada em sábado, domingo e feriado será obrigatoriamente paga em pecúnia.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itapeva/SP