Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 3.130/2010
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVAN
Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O parágrafo 4º do artigo 92 da lei 2651/2007, que institui o Código de Posturas, passa a ter a seguinte redação:
Art. 92 - (............)
§ 4º - Terá horário livre de funcionamento a lanchonete do Terminal Rodoviário Intermunicipal e o Terminal Urbano.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Itapeva/SP