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https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/4257-lei-4148-2018

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 4.148/2018

Altera a redação do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 1.102, de 11 de dezembro de 1997, que “Institui o Código Tributário do Município de Itapeva”.

O Prefeito Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 66,

VI, da LOM,

 

Faço saber que a Câmara Municipal

aprova e eu sanciono e promulgo a

seguinte Lei:

 

 

Art. Fica alterado o caput do art. 36 da Lei Municipal nº 1.102/1997, que “Institui o Código Tributário do Município de Itapeva”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 36. Nos casos em que a base de cálculo é fixa, o imposto será lançado anualmente, devendo ser recolhido pelo contribuinte em 10 (dez) parcelas fixas, vencendo-se a primeira parcela no dia 10 de março e as demais no mesmo dia nos meses subsequentes.” (NR)

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de junho de 2018.

 

LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI

Prefeito Municipal

 

ANTONIO ROSSI JÚNIOR

Secretário Municipal de Governo e Negócios Jurídicos

 

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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