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Origem da Legislação

Autoria: AUREA ROSA

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5394-lei-5206-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.206/2025

Altera a Lei Municipal n° 1.102 de 11 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município de Itapeva, para alterar o prazo para recolhimento do ISSQN referente aos planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o §4° ao artigo 29-A da Lei Municipal n° 1.102 de 11 de dezembro de 1997, vigorando com a seguinte redação:

Art. 29-A..........................................................................

§4° Os Planos de Saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário poderão fazer o recolhimento do imposto até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. ”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 31 de janeiro de 2025.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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