Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.206/2025
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o §4° ao artigo 29-A da Lei Municipal n° 1.102 de 11 de dezembro de 1997, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 29-A..........................................................................
§4° Os Planos de Saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário poderão fazer o recolhimento do imposto até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. ”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 31 de janeiro de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE

Câmara Municipal de Itapeva/SP