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PROJETO DE LEI 189/2024

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Aguardando encaminhamento

Autoria

AUREA ROSA

Entrada no sistema

quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Tramitação

Leitura na 82ª Sessão Ordinária de 2024 (05/12/2024), 1ª d/v na 89ª Sessão Ordinária de 2024 (30/12/2024) e 2ª d/v na 23ª Sessão Extraordinária de 2024 (30/12/2024)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/205547-projeto-de-lei-189-2024

Ementa

Altera a Lei Municipal n° 1.102 de 11 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município de Itapeva, bem como a Lei Municipal n° 2.090 de 29 de dezembro de 2003, que estabelece as alíquotas para o pagamento do ISSQN para alterar o prazo para recolhimento do ISSQN e a sua alíquota referente aos planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

Movimentação

Entrada Situação Observações
04/12/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
04/12/2024 Leitura
06/12/2024 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de TARZAN

Na 34ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 10/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 34ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 10/12/2024.

10/12/2024 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
10/12/2024 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de TARZAN

Na 23ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 10/12/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 23ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 10/12/2024.

30/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
30/12/2024 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
30/12/2024 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
30/12/2024 Documento final concluído Documento final gerado
30/12/2024 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência

Votações

89ª Sessão Ordinária segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 20:00 1ª d/v

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Celinho Engue
Marinho Nishiyama
Robson Leite
Lucinha Woolck
Gabriel Maciel
Vanessa Guari
Julio Ataíde
Tarzan
Áurea Rosa
Ronaldo Coquinho
Laercio Lopes
APROVADO
23ª Sessão Extraordinária segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 21:00 2ª d/v

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Ronaldo Coquinho
Áurea Rosa
Tarzan
Julio Ataíde
Vanessa Guari
Gabriel Maciel
Lucinha Woolck
Robson Leite
Marinho Nishiyama
Celinho Engue
Laercio Lopes
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O Município de Itapeva ainda apresenta graves deficiências quanto à prestação dos serviços de saúde. A prestação unicamente através do Sistema Único de Saúde não contempla 100% dos atendimentos e das necessidades da população, sendo assim muitos munícipes procuram outros operadores de saúde, particulares, que prestam esse tipo de serviço, como é o caso da UNIMED Sudoeste Paulista Cooperativa de Trabalho Médico.

Outros municípios de nossa região, oferecem incentivos fiscais, em geral, como parte de sua política de desenvolvimento econômico, para estimular e apoiar o setor da saúde e sua atividade econômica, como é o caso das alíquotas de Itu (2%), Avaré (3%), Tatuí (2,5%) e Sorocaba (2%).

Ocorre que em nosso município, a alíquota cobrada é a máxima permitida pela legislação municipal, sendo fixada em 5%.

Assim, o presente projeto visa a redução da alíquota e melhor adequação dos prazos de recolhimento do imposto para beneficiar planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário, visando adequar a legislação tributária municipal às práticas tributárias de incentivo fiscal praticadas por outros municípios de nossa região. Essa medida permitirá que esses operadores possam investir ainda mais no setor de Saúde do nosso município e assim gerar mais empregos e renda.

Assim, contamos com a colaboração dos nobres vereadores desta Câmara Municipal para a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,


PROJETO DE LEI 0189/2024

Autoria: Aurea Rosa

Altera a Lei Municipal n° 1.102 de 11 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município de Itapeva, bem como a Lei Municipal n° 2.090 de 29 de dezembro de 2003, que estabelece as alíquotas para o pagamento do ISSQN para alterar o prazo para recolhimento do ISSQN e a sua alíquota referente aos planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário..

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica acrescido o §4° ao artigo 29-A da Lei Municipal n° 1.102 de 11 de dezembro de 1997, vigorando com a seguinte redação:

“Art. 29-A. .........................................................................

§4° Os Planos de Saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário poderão fazer o recolhimento do imposto até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

Art. 2º Fica alterado o item 4.23 da tabela anexa e integrante da Lei Municipal n° 2.090/2003, passando a vigorar com a seguinte alteração:

ITEM

NATUREZA DOS SERVIÇOS

ALIQs; %

REAIS

4.00

...............................................................................................

4.23

Outros Planos de Saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

3


NF

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de dezembro de 2024.

AUREA ROSA

VEREADORA – PP

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Proposituras acessórias

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