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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 189/2024

II - SUBSTITUTIVA, QUANDO SUBSTITUI QUALQUER PARTE DE OUTRA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Arquivado

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

quarta-feira, 11 de dezembro de 2024 (611 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 89ª Sessão Ordinária de 2024 (30/12/2024)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/205757-emenda-1-ao-projeto-de-lei-189-2024

Ementa

Fica substituído o artigo 2° do Projeto de Lei 189/2024.

Resumo gerado com IA

Esta proposta altera um projeto de lei que já está em discussão sobre a cobrança de impostos de planos de saúde em Itapeva. O objetivo principal é ajustar as regras do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) pago pelas operadoras de saúde que utilizam médicos, clínicas e hospitais credenciados ou cooperados para atender seus clientes.

A mudança estabelece que a taxa do imposto (alíquota) poderá chegar a 3%, mas esse aumento está condicionado ao crescimento do faturamento da empresa. Além disso, a proposta cria uma trava de segurança: o valor pago nunca poderá ser menor do que os planos de saúde já pagam atualmente, garantindo que o município não perca arrecadação.

Quem é Afetado

As operadoras de planos de saúde que atuam em Itapeva e a Prefeitura Municipal, que terá a possibilidade de aumentar a arrecadação de impostos caso essas empresas cresçam.

Impacto Financeiro

Existe um potencial de aumento na arrecadação de impostos para a cidade, já que a alíquota pode subir até 3% dependendo do desempenho financeiro das empresas do setor.

Principais Mudanças

  • Novo teto para o imposto: A taxa cobrada sobre os serviços de planos de saúde poderá ser elevada para até 3%.
  • Regra de crescimento: O aumento da taxa só será aplicado se a empresa demonstrar que seu faturamento aumentou.
  • Garantia de valor mínimo: O imposto não poderá ser reduzido para níveis abaixo do que é praticado hoje.
  • Alvo específico: A regra foca em serviços prestados por terceiros, credenciados ou cooperados pagos pelas operadoras.

Tipo de Proposta

Alteração (Emenda para modificar o texto de um Projeto de Lei em tramitação).

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
11/12/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
11/12/2024 Leitura, d/v únicos
30/12/2024 Retirado de Pauta Pedido de Retirada de Pauta: Solicita a retirada de pauta da emenda
30/12/2024 Arquivado Arquivado pela retirada de pauta pelo plenário

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 189/2024 - Altera a Lei Municipal n° 1.102 de 11 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município de Itapeva, bem como a Lei Municipal n° 2.090 de 29 de dezembro de 2003, que estabelece as alíquotas para o pagamento do ISSQN para alterar o prazo para recolhimento do ISSQN e a sua alíquota referente aos planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Fica substituído o artigo 2° do Projeto de Lei 189/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° Fica inserido o artigo 4°-A. na Lei Municipal n° 2.090/2003, vigorando com a seguinte redação:

Art. 4°-A. A alíquota da atividade prevista no item 4.23 da Lista de Serviços/Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza poderá chegar a 3%, mediante demonstração de crescimento de faturamento, não sendo inferior ao que os Planos de Saúde pagam atualmente. “

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de dezembro de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

ROBSON EUCLEBER LEITE

MEMBRO

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO

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