EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 189/2024
II - SUBSTITUTIVA, QUANDO SUBSTITUI QUALQUER PARTE DE OUTRA PROPOSIÇÃO
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
quarta-feira, 11 de dezembro de 2024
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 89ª Sessão Ordinária de 2024 (30/12/2024)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/205757-emenda-1-ao-projeto-de-lei-189-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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11/12/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
11/12/2024 | Leitura, d/v únicos | |
30/12/2024 | Retirado de Pauta | Pedido de Retirada de Pauta: Solicita a retirada de pauta da emenda |
30/12/2024 | Arquivado | Arquivado pela retirada de pauta pelo plenário |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 189/2024 - Altera a Lei Municipal n° 1.102 de 11 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município de Itapeva, bem como a Lei Municipal n° 2.090 de 29 de dezembro de 2003, que estabelece as alíquotas para o pagamento do ISSQN para alterar o prazo para recolhimento do ISSQN e a sua alíquota referente aos planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Fica substituído o artigo 2° do Projeto de Lei 189/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Fica inserido o artigo 4°-A. na Lei Municipal n° 2.090/2003, vigorando com a seguinte redação:
Art. 4°-A. A alíquota da atividade prevista no item 4.23 da Lista de Serviços/Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza poderá chegar a 3%, mediante demonstração de crescimento de faturamento, não sendo inferior ao que os Planos de Saúde pagam atualmente. “
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de dezembro de 2024.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
ROBSON EUCLEBER LEITE MEMBRO | CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |
LAERCIO LOPES MEMBRO |
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