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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 189/2024

II - SUBSTITUTIVA, QUANDO SUBSTITUI QUALQUER PARTE DE OUTRA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Arquivado

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 89ª Sessão Ordinária de 2024 (30/12/2024)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/205757-emenda-1-ao-projeto-de-lei-189-2024

Ementa

Fica substituído o artigo 2° do Projeto de Lei 189/2024.

Movimentação

Entrada Situação Observações
11/12/2024 Cadastrado Cadastramento de propositura
11/12/2024 Leitura, d/v únicos
30/12/2024 Retirado de Pauta Pedido de Retirada de Pauta: Solicita a retirada de pauta da emenda
30/12/2024 Arquivado Arquivado pela retirada de pauta pelo plenário

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 189/2024 - Altera a Lei Municipal n° 1.102 de 11 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município de Itapeva, bem como a Lei Municipal n° 2.090 de 29 de dezembro de 2003, que estabelece as alíquotas para o pagamento do ISSQN para alterar o prazo para recolhimento do ISSQN e a sua alíquota referente aos planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Fica substituído o artigo 2° do Projeto de Lei 189/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° Fica inserido o artigo 4°-A. na Lei Municipal n° 2.090/2003, vigorando com a seguinte redação:

Art. 4°-A. A alíquota da atividade prevista no item 4.23 da Lista de Serviços/Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza poderá chegar a 3%, mediante demonstração de crescimento de faturamento, não sendo inferior ao que os Planos de Saúde pagam atualmente. “

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de dezembro de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

ROBSON EUCLEBER LEITE

MEMBRO

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO

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