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Origem da Legislação

Autoria: TARZAN

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5427-resolucao-6-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

RESOLUÇÃO Nº 6/2025

Autoria: TARZAN

Altera o inciso III do Artigo 54 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA ,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele

promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica alterado o inciso III do Art. 54 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 54 ..............................................................

 

III - À Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Desenvolvimento Urbano, discutir e deliberar sobre os aspectos atinentes à realização de obras, serviços municipais e transportes de autarquias, entidades paraestatais, concessionárias e permissionárias de serviços públicos de âmbito municipal, atividades privadas, desenvolvimento urbano e ainda os referentes à habitação e regularização fundiária. ”

 

 

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 05 de maio de 2025.

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

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