Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.330/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea “a”, do inciso III, do art. 11-A, da Lei Municipal n.º 3.617/2013, incluído pela Lei n.º 5.276/2025, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 11-A .......................................................
III – ...............................................................
a) 01 (um) representante da Empresa Maringá;
......................................................................
......................................................................
......................................................................
......................................................................” (NR)
Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de outubro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município |

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