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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 29/2026
Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5643-lei-5384-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.384/2026

ALTERA o art. 3º da Lei Municipal n.º 4.769/2022, ampliando o prazo máximo das contratações temporárias, e dá outras providências.



A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei Municipal n.º 4.769/2022, de 14 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º As contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses elencadas no artigo anterior, observado o prazo máximo de até vinte e quatro (24) meses.” (NR)

Art. 2º Os efeitos desta alteração recaem de imediato aos contratos vigentes na data da publicação desta Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário .

Palácio Prefeito Cícero Marques, 3 de março de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MARCELUS GONSALES PEREIRA

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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