Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.384/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei Municipal n.º 4.769/2022, de 14 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As contratações serão feitas pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses elencadas no artigo anterior, observado o prazo máximo de até vinte e quatro (24) meses.” (NR)
Art. 2º Os efeitos desta alteração recaem de imediato aos contratos vigentes na data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário .
Palácio Prefeito Cícero Marques, 3 de março de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | MARCELUS GONSALES PEREIRA Procurador-Geral do Município |

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