Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.398/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o §1º e acrescido o §2º, ambos do art. 8º da Lei Municipal n.º 5.364, de 10 de janeiro de 2026, passando a ter as seguintes redações:
“§1º Exclusivamente, a Instituição Brasileira contratada, poderá receber da Administração Pública Municipal, a título de contrapartida, o valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais) por cada jovem aprendiz ativo para custear as despesas deste artigo.
§2º O valor per capta disposto no parágrafo anterior poderá ser corrigido anualmente, a partir da data de início da contratação, por Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou índice que venha a substituí-lo.” (NR)
Art. 2º O art. 15 da Lei Municipal n.º 5.364, de 10 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 Fica assegurada a permanência dos adolescentes e jovens contratados na forma de aprendiz com contrato vigente na data de publicação desta Lei, até o término do respectivo prazo contratual, inclusive quanto ao repasse previsto no § 1º do art. 8º.” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 20 de março de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
MARCELUS GONSALES PEREIRA
Procurador-Geral do Município

Câmara Municipal de Itapeva/SP