Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.399/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Itapeva autorizado a celebrar convênio com o hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, visando à execução do Plano Operativo da Atenção à Saúde, por meio da prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, com o objetivo de aperfeiçoar as ações e serviços de saúde no Município de Itapeva, mediante o estabelecimento de compromissos voltados à qualificação da assistência e da gestão hospitalar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros provenientes das esferas federal e estadual ao hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, integrante da rede do Sistema Único de Saúde – SUS, para a execução do Plano Operativo da Atenção à Saúde, por meio dos serviços ambulatoriais e hospitalares descritos no art. 1º desta Lei.
§1º O repasse de recursos autorizado no caput deste artigo, para custeio dos componentes pré-fixados, será de até R$ 23.079.203,78 (vinte e três milhões, setenta e nove mil, duzentos e três reais e setenta e oito centavos) anuais, e para custeio dos componentes pós-fixados, de até R$ 33.462.915,60 (trinta e três milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, novecentos e quinze reais e sessenta centavos) anuais.
§2º O valor referido no §1º deste artigo contempla o pagamento por componente federal pré-fixado, no valor mensal de R$ 1.923.266,98 (um milhão, novecentos e vinte e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), destinado aos seguintes serviços e incentivos:
I – MAC Ambulatorial (SIA);
II – MAC Hospitalar (SIH);
III – Ambulatório de Neurocirurgia;
IV – SIH de Ortopedia;
V – SIH de Neurocirurgia;
VI – IAC – Incentivo de Adesão à Contratualização;
VII – Vigilância Epidemiológica;
VIII – Integrasus;
IX – Portaria n.º 3.728/2020 (medicamento Alteplase);
X – Portaria n.º 1.388/2022 (alteração de valores de procedimentos cirúrgicos);
XI – Portaria n.º 6.465/2024 (alteração de valores de procedimentos);
XII – Portaria n.º 3.438/2021 (linha de cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio – IAM);
XIII – Portaria n.º 6.220/2024 (Rede Alyne – UTI);
XIV – Portaria n.º 404/2022 (incorporação de valor de UTI); e
XV – Portaria n.º 220/2022 (UTI Legado).
§3º O valor referido no §1º deste artigo contempla, ainda, o pagamento por componente federal pós-fixado, de até R$ 2.788.576,30 (dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos) mensais, compreendendo:
I – Hemodiálise; e
II – Tabela SUS Paulista.
§4º Os recursos de valor variável serão disponibilizados de acordo com a análise do cumprimento da produção e das metas estabelecidas no Plano Operativo da Atenção à Saúde, relativo ao exercício financeiro correspondente e aos subsequentes.
§5º O repasse dos valores poderá ser suspenso caso auditoria identifique o descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo da Atenção à Saúde.
Art. 3º Fica autorizada a suplementação ou ampliação dos valores previstos nesta Lei mediante a incorporação de novos recursos oriundos das esferas federal e estadual, estabelecidos em portarias específicas.
Art. 4º O prazo de vigência do convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado ou renovado mediante justificativa técnica e demonstração de interesse público, observada a legislação vigente.
Art. 5º O convênio poderá ser alterado, aditado ou renovado por meio de termo aditivo, para adequação de metas, valores ou prazos, desde que mantido o objeto e observadas as normas aplicáveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 3 de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de março de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | MARCELUS GONSALES PEREIRA Procurador-Geral do Município |

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