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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 40/2026
Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5662-lei-5399-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.399/2026

AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva” visando à execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde” através de Serviços Ambulatorial e Hospitalar, na forma que especifica.



A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Itapeva autorizado a celebrar convênio com o hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, visando à execução do Plano Operativo da Atenção à Saúde, por meio da prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, com o objetivo de aperfeiçoar as ações e serviços de saúde no Município de Itapeva, mediante o estabelecimento de compromissos voltados à qualificação da assistência e da gestão hospitalar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros provenientes das esferas federal e estadual ao hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, integrante da rede do Sistema Único de Saúde – SUS, para a execução do Plano Operativo da Atenção à Saúde, por meio dos serviços ambulatoriais e hospitalares descritos no art. 1º desta Lei.

§1º O repasse de recursos autorizado no caput deste artigo, para custeio dos componentes pré-fixados, será de até R$ 23.079.203,78 (vinte e três milhões, setenta e nove mil, duzentos e três reais e setenta e oito centavos) anuais, e para custeio dos componentes pós-fixados, de até R$ 33.462.915,60 (trinta e três milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, novecentos e quinze reais e sessenta centavos) anuais.

§2º O valor referido no §1º deste artigo contempla o pagamento por componente federal pré-fixado, no valor mensal de R$ 1.923.266,98 (um milhão, novecentos e vinte e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), destinado aos seguintes serviços e incentivos:

I – MAC Ambulatorial (SIA);

II – MAC Hospitalar (SIH);

III – Ambulatório de Neurocirurgia;

IV – SIH de Ortopedia;

V – SIH de Neurocirurgia;

VI – IAC – Incentivo de Adesão à Contratualização;

VII – Vigilância Epidemiológica;

VIII – Integrasus;

IX – Portaria n.º 3.728/2020 (medicamento Alteplase);

X – Portaria n.º 1.388/2022 (alteração de valores de procedimentos cirúrgicos);

XI – Portaria n.º 6.465/2024 (alteração de valores de procedimentos);

XII – Portaria n.º 3.438/2021 (linha de cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio – IAM);

XIII – Portaria n.º 6.220/2024 (Rede Alyne – UTI);

XIV – Portaria n.º 404/2022 (incorporação de valor de UTI); e

XV – Portaria n.º 220/2022 (UTI Legado).

§3º O valor referido no §1º deste artigo contempla, ainda, o pagamento por componente federal pós-fixado, de até R$ 2.788.576,30 (dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos) mensais, compreendendo:

I – Hemodiálise; e

II – Tabela SUS Paulista.

§4º Os recursos de valor variável serão disponibilizados de acordo com a análise do cumprimento da produção e das metas estabelecidas no Plano Operativo da Atenção à Saúde, relativo ao exercício financeiro correspondente e aos subsequentes.

§5º O repasse dos valores poderá ser suspenso caso auditoria identifique o descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo da Atenção à Saúde.

Art. 3º Fica autorizada a suplementação ou ampliação dos valores previstos nesta Lei mediante a incorporação de novos recursos oriundos das esferas federal e estadual, estabelecidos em portarias específicas.

Art. 4º O prazo de vigência do convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado ou renovado mediante justificativa técnica e demonstração de interesse público, observada a legislação vigente.

Art. 5º O convênio poderá ser alterado, aditado ou renovado por meio de termo aditivo, para adequação de metas, valores ou prazos, desde que mantido o objeto e observadas as normas aplicáveis.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 3 de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 24 de março de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MARCELUS GONSALES PEREIRA

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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