PROJETO DE LEI 40/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
quinta-feira, 12 de março de 2026 (8 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 11ª Sessão Ordinária de 2026 (12/03/2026), 1ª d/v na 13ª Sessão Ordinária de 2026 (19/03/2026) e 2ª d/v na 5ª Sessão Extraordinária de 2026 (19/03/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/223026-projeto-de-lei-40-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 12/03/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 12/03/2026 | Leitura | |
| 13/03/2026 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de ÁUREA ROSA Na 6ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 17/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 17/03/2026. |
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| 17/03/2026 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de VAL SANTOS Na 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 17/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 17/03/2026. |
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| 17/03/2026 | Comissões | Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOSRelatoria de DR. MARCELO POLI Na 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 17/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 17/03/2026. |
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| 17/03/2026 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
| 19/03/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 19/03/2026 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
| 19/03/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
| 19/03/2026 | Documento final concluído | Documento final gerado |
| 20/03/2026 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 11 de março de 2026.
MENSAGEM N.º 23 /2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico ‘Santa Casa de Misericórdia de Itapeva’ visando à execução do ‘Plano Operativo da Atenção à Saúde’ através de Serviços Ambulatorial e Hospitalar, na forma que especifica.”
O PL tem por finalidade viabilizar o repasse de recursos financeiros provenientes das esferas federal e estadual, destinados ao custeio e fortalecimento da prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
A presente iniciativa legislativa justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a ampliação da oferta de serviços essenciais de saúde à população do Município de Itapeva e da região, garantindo o adequado funcionamento da rede assistencial e o cumprimento das responsabilidades pactuadas no âmbito da Programação Pactuada e Integrada (PPI) do Estado de São Paulo.
Nos termos da proposta, o convênio a ser celebrado tem por objetivo estabelecer cooperação institucional e financeira entre o Município e a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, entidade filantrópica que integra a rede regional de atenção à saúde, possibilitando a manutenção e a qualificação de serviços hospitalares estratégicos para o atendimento da população. Entre os serviços contemplados no âmbito do referido convênio, destacam-se:
- Atendimento de urgência e emergência hospitalar;
- Atendimento ambulatorial especializado em neurocirurgia e ortopedia;
- Serviços de apoio diagnóstico e terapêutico;
- Terapia renal substitutiva (hemodiálise);
- Serviços hospitalares cirúrgicos; e
- Oncologia clínica e cirúrgica.
A integração entre o Município e a instituição hospitalar será formalizada mediante o estabelecimento de metas assistenciais, indicadores de desempenho e compromissos de gestão, visando à qualificação da assistência prestada e ao aprimoramento da gestão hospitalar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP, instituída pela Portaria n.º 3.390/2013 do Ministério da Saúde.
Cumpre ressaltar que a execução das ações e serviços previstos será regulamentada por meio de Plano Operativo específico, anexo ao projeto de lei, no qual está definido os parâmetros assistenciais, metas quantitativas e qualitativas, bem como os critérios de acompanhamento, monitoramento e avaliação.
Dessa forma, a medida proposta revela-se de relevante interesse público REGIONAL, tendo em vista que possibilita a captação e a adequada aplicação de recursos públicos destinados ao fortalecimento da rede hospitalar regional, garantindo maior eficiência na prestação dos serviços de saúde e assegurando à população o acesso integral, universal e equânime às ações e serviços do SUS.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 40 / 2026
AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva” visando à execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde” através de Serviços Ambulatorial e Hospitalar, na forma que especifica.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Itapeva autorizado a celebrar convênio com o hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, visando à execução do Plano Operativo da Atenção à Saúde, por meio da prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, com o objetivo de aperfeiçoar as ações e serviços de saúde no Município de Itapeva, mediante o estabelecimento de compromissos voltados à qualificação da assistência e da gestão hospitalar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros provenientes das esferas federal e estadual ao hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, integrante da rede do Sistema Único de Saúde – SUS, para a execução do Plano Operativo da Atenção à Saúde, por meio dos serviços ambulatoriais e hospitalares descritos no art. 1º desta Lei.
§1º O repasse de recursos autorizado no caput deste artigo, para custeio dos componentes pré-fixados, será de até R$ 23.079.203,78 (vinte e três milhões, setenta e nove mil, duzentos e três reais e setenta e oito centavos) anuais, e para custeio dos componentes pós-fixados, de até R$ 33.462.915,60 (trinta e três milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, novecentos e quinze reais e sessenta centavos) anuais.
§2º O valor referido no §1º deste artigo contempla o pagamento por componente federal pré-fixado, no valor mensal de R$ 1.923.266,98 (um milhão, novecentos e vinte e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), destinado aos seguintes serviços e incentivos:
I – MAC Ambulatorial (SIA);
II – MAC Hospitalar (SIH);
III – Ambulatório de Neurocirurgia;
IV – SIH de Ortopedia;
V – SIH de Neurocirurgia;
VI – IAC – Incentivo de Adesão à Contratualização;
VII – Vigilância Epidemiológica;
VIII – Integrasus;
IX – Portaria n.º 3.728/2020 (medicamento Alteplase);
X – Portaria n.º 1.388/2022 (alteração de valores de procedimentos cirúrgicos);
XI – Portaria n.º 6.465/2024 (alteração de valores de procedimentos);
XII – Portaria n.º 3.438/2021 (linha de cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio – IAM);
XIII – Portaria n.º 6.220/2024 (Rede Alyne – UTI);
XIV – Portaria n.º 404/2022 (incorporação de valor de UTI); e
XV – Portaria n.º 220/2022 (UTI Legado).
§3º O valor referido no §1º deste artigo contempla, ainda, o pagamento por componente federal pós-fixado, de até R$ 2.788.576,30 (dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos) mensais, compreendendo:
I – Hemodiálise; e
II – Tabela SUS Paulista.
§4º Os recursos de valor variável serão disponibilizados de acordo com a análise do cumprimento da produção e das metas estabelecidas no Plano Operativo da Atenção à Saúde, relativo ao exercício financeiro correspondente e aos subsequentes.
§5º O repasse dos valores poderá ser suspenso caso auditoria identifique o descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo da Atenção à Saúde.
Art. 3º Fica autorizada a suplementação ou ampliação dos valores previstos nesta Lei mediante a incorporação de novos recursos oriundos das esferas federal e estadual, estabelecidos em portarias específicas.
Art. 4º O prazo de vigência do convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado ou renovado mediante justificativa técnica e demonstração de interesse público, observada a legislação vigente.
Art. 5º O convênio poderá ser alterado, aditado ou renovado por meio de termo aditivo, para adequação de metas, valores ou prazos, desde que mantido o objeto e observadas as normas aplicáveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 11 de março de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal

Câmara Municipal de Itapeva/SP