Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE LEI 40/2026

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

quinta-feira, 12 de março de 2026 (8 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 11ª Sessão Ordinária de 2026 (12/03/2026), 1ª d/v na 13ª Sessão Ordinária de 2026 (19/03/2026) e 2ª d/v na 5ª Sessão Extraordinária de 2026 (19/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/223026-projeto-de-lei-40-2026

Ementa

AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva” visando à execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde” através de Serviços Ambulatorial e Hospitalar, na forma que especifica.

Movimentação

Entrada Situação Observações
12/03/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
12/03/2026 Leitura
13/03/2026 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de ÁUREA ROSA

Na 6ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 17/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 17/03/2026.

17/03/2026 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 17/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 17/03/2026.

17/03/2026 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de DR. MARCELO POLI

Na 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 17/03/2026, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 5ª Reunião Ordinária de 2026, realizada em 17/03/2026.

17/03/2026 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
19/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
19/03/2026 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
19/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
19/03/2026 Documento final concluído Documento final gerado
20/03/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

13ª Sessão Ordinária quinta-feira, 19 de março de 2026 20:00 1ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
APROVADO
5ª Sessão Extraordinária quinta-feira, 19 de março de 2026 21:00 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Ronaldo Coquinho
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 11 de março de 2026.

MENSAGEM N.º 23 /2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico ‘Santa Casa de Misericórdia de Itapeva’ visando à execução do ‘Plano Operativo da Atenção à Saúde’ através de Serviços Ambulatorial e Hospitalar, na forma que especifica.”

O PL tem por finalidade viabilizar o repasse de recursos financeiros provenientes das esferas federal e estadual, destinados ao custeio e fortalecimento da prestação de serviços de saúde de média e alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

A presente iniciativa legislativa justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a ampliação da oferta de serviços essenciais de saúde à população do Município de Itapeva e da região, garantindo o adequado funcionamento da rede assistencial e o cumprimento das responsabilidades pactuadas no âmbito da Programação Pactuada e Integrada (PPI) do Estado de São Paulo.

Nos termos da proposta, o convênio a ser celebrado tem por objetivo estabelecer cooperação institucional e financeira entre o Município e a Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, entidade filantrópica que integra a rede regional de atenção à saúde, possibilitando a manutenção e a qualificação de serviços hospitalares estratégicos para o atendimento da população. Entre os serviços contemplados no âmbito do referido convênio, destacam-se:

- Atendimento de urgência e emergência hospitalar;

- Atendimento ambulatorial especializado em neurocirurgia e ortopedia;

- Serviços de apoio diagnóstico e terapêutico;

- Terapia renal substitutiva (hemodiálise);

- Serviços hospitalares cirúrgicos; e

- Oncologia clínica e cirúrgica.

A integração entre o Município e a instituição hospitalar será formalizada mediante o estabelecimento de metas assistenciais, indicadores de desempenho e compromissos de gestão, visando à qualificação da assistência prestada e ao aprimoramento da gestão hospitalar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP, instituída pela Portaria n.º 3.390/2013 do Ministério da Saúde.

Cumpre ressaltar que a execução das ações e serviços previstos será regulamentada por meio de Plano Operativo específico, anexo ao projeto de lei, no qual está definido os parâmetros assistenciais, metas quantitativas e qualitativas, bem como os critérios de acompanhamento, monitoramento e avaliação.

Dessa forma, a medida proposta revela-se de relevante interesse público REGIONAL, tendo em vista que possibilita a captação e a adequada aplicação de recursos públicos destinados ao fortalecimento da rede hospitalar regional, garantindo maior eficiência na prestação dos serviços de saúde e assegurando à população o acesso integral, universal e equânime às ações e serviços do SUS.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

PROJETO DE LEI N.º 40 / 2026

AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva” visando à execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde” através de Serviços Ambulatorial e Hospitalar, na forma que especifica.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Itapeva autorizado a celebrar convênio com o hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, visando à execução do Plano Operativo da Atenção à Saúde, por meio da prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, com o objetivo de aperfeiçoar as ações e serviços de saúde no Município de Itapeva, mediante o estabelecimento de compromissos voltados à qualificação da assistência e da gestão hospitalar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros provenientes das esferas federal e estadual ao hospital filantrópico Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, integrante da rede do Sistema Único de Saúde – SUS, para a execução do Plano Operativo da Atenção à Saúde, por meio dos serviços ambulatoriais e hospitalares descritos no art. 1º desta Lei.

§1º O repasse de recursos autorizado no caput deste artigo, para custeio dos componentes pré-fixados, será de até R$ 23.079.203,78 (vinte e três milhões, setenta e nove mil, duzentos e três reais e setenta e oito centavos) anuais, e para custeio dos componentes pós-fixados, de até R$ 33.462.915,60 (trinta e três milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, novecentos e quinze reais e sessenta centavos) anuais.

§2º O valor referido no §1º deste artigo contempla o pagamento por componente federal pré-fixado, no valor mensal de R$ 1.923.266,98 (um milhão, novecentos e vinte e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), destinado aos seguintes serviços e incentivos:

I – MAC Ambulatorial (SIA);

II – MAC Hospitalar (SIH);

III – Ambulatório de Neurocirurgia;

IV – SIH de Ortopedia;

V – SIH de Neurocirurgia;

VI – IAC – Incentivo de Adesão à Contratualização;

VII – Vigilância Epidemiológica;

VIII – Integrasus;

IX – Portaria n.º 3.728/2020 (medicamento Alteplase);

X – Portaria n.º 1.388/2022 (alteração de valores de procedimentos cirúrgicos);

XI – Portaria n.º 6.465/2024 (alteração de valores de procedimentos);

XII – Portaria n.º 3.438/2021 (linha de cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio – IAM);

XIII – Portaria n.º 6.220/2024 (Rede Alyne – UTI);

XIV – Portaria n.º 404/2022 (incorporação de valor de UTI); e

XV – Portaria n.º 220/2022 (UTI Legado).

§3º O valor referido no §1º deste artigo contempla, ainda, o pagamento por componente federal pós-fixado, de até R$ 2.788.576,30 (dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos) mensais, compreendendo:

I – Hemodiálise; e

II – Tabela SUS Paulista.

§4º Os recursos de valor variável serão disponibilizados de acordo com a análise do cumprimento da produção e das metas estabelecidas no Plano Operativo da Atenção à Saúde, relativo ao exercício financeiro correspondente e aos subsequentes.

§5º O repasse dos valores poderá ser suspenso caso auditoria identifique o descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo da Atenção à Saúde.

Art. 3º Fica autorizada a suplementação ou ampliação dos valores previstos nesta Lei mediante a incorporação de novos recursos oriundos das esferas federal e estadual, estabelecidos em portarias específicas.

Art. 4º O prazo de vigência do convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado ou renovado mediante justificativa técnica e demonstração de interesse público, observada a legislação vigente.

Art. 5º O convênio poderá ser alterado, aditado ou renovado por meio de termo aditivo, para adequação de metas, valores ou prazos, desde que mantido o objeto e observadas as normas aplicáveis.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 11 de março de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

Proposituras relacionadas

Buscar no Portal