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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 40/2026

III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE

Situação atual: Aprovado

Autoria

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Entrada no sistema

terça-feira, 17 de março de 2026 (3 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 13ª Sessão Ordinária de 2026 (19/03/2026)

Link

https://itapeva.sp.leg.br/projeto/223306-emenda-1-ao-projeto-de-lei-40-2026

Ementa

altera a redação do artigo 6º do Projeto de Lei 40/2026.

Resumo gerado com IA

Esta proposta é um ajuste técnico no projeto que autoriza a Prefeitura de Itapeva a realizar uma parceria com a Santa Casa de Misericórdia. O objetivo principal é garantir que o hospital continue oferecendo atendimentos de saúde, como consultas e internações, com o apoio financeiro e administrativo do município.

A mudança específica apresentada nesta emenda serve para definir que a lei tenha validade retroativa a 3 de março de 2026. Isso significa que todas as ações e serviços realizados desde essa data passarão a estar cobertos legalmente por esta nova regra, evitando interrupções no atendimento à população ou problemas no pagamento dos serviços prestados pelo hospital.

Quem é Afetado

Os pacientes que utilizam a Santa Casa, a administração do hospital e a Secretaria Municipal de Saúde, que ganham segurança jurídica para manter as atividades em dia.

Impacto Financeiro

A proposta permite que os repasses de recursos para o "Plano Operativo da Atenção à Saúde" sejam feitos de forma legal desde o início de março, garantindo o custeio dos serviços hospitalares e ambulatoriais já realizados.

Principais Mudanças

  • Altera a data de início dos efeitos da lei para o dia 3 de março de 2026.
  • Garante que a parceria entre a Prefeitura e a Santa Casa não sofra interrupções legais.
  • Assegura que os atendimentos realizados antes da aprovação final da lei sejam devidamente validados.

Tipo de Proposta

Alteração (Emenda) em projeto de lei de convênio.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
17/03/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
17/03/2026 Leitura, d/v únicos
19/03/2026 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário

Votações

13ª Sessão Ordinária quinta-feira, 19 de março de 2026 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Áurea Rosa
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júlio Ataíde
Júnior Guari
Lucinha Woolck do Aquiles
Margarido
Roberto Comeron
Robson Leite
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 40/2026 - AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva” visando à execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde” através de Serviços Ambulatorial e Hospitalar, na forma que especifica.

EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Altera a redação do artigo 6º do projeto de lei 40/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 3 de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário. ”

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de março de 2026.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO

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