EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 40/2026
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 17 de março de 2026 (3 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 13ª Sessão Ordinária de 2026 (19/03/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/223306-emenda-1-ao-projeto-de-lei-40-2026
Ementa
Resumo gerado com IA
Esta proposta é um ajuste técnico no projeto que autoriza a Prefeitura de Itapeva a realizar uma parceria com a Santa Casa de Misericórdia. O objetivo principal é garantir que o hospital continue oferecendo atendimentos de saúde, como consultas e internações, com o apoio financeiro e administrativo do município.
A mudança específica apresentada nesta emenda serve para definir que a lei tenha validade retroativa a 3 de março de 2026. Isso significa que todas as ações e serviços realizados desde essa data passarão a estar cobertos legalmente por esta nova regra, evitando interrupções no atendimento à população ou problemas no pagamento dos serviços prestados pelo hospital.
Quem é Afetado
Os pacientes que utilizam a Santa Casa, a administração do hospital e a Secretaria Municipal de Saúde, que ganham segurança jurídica para manter as atividades em dia.
Impacto Financeiro
A proposta permite que os repasses de recursos para o "Plano Operativo da Atenção à Saúde" sejam feitos de forma legal desde o início de março, garantindo o custeio dos serviços hospitalares e ambulatoriais já realizados.
Principais Mudanças
- Altera a data de início dos efeitos da lei para o dia 3 de março de 2026.
- Garante que a parceria entre a Prefeitura e a Santa Casa não sofra interrupções legais.
- Assegura que os atendimentos realizados antes da aprovação final da lei sejam devidamente validados.
Tipo de Proposta
Alteração (Emenda) em projeto de lei de convênio.
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 17/03/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 17/03/2026 | Leitura, d/v únicos | |
| 19/03/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 40/2026 - AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva” visando à execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde” através de Serviços Ambulatorial e Hospitalar, na forma que especifica.
EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Altera a redação do artigo 6º do projeto de lei 40/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 3 de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário. ”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de março de 2026.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |
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Câmara Municipal de Itapeva/SP