EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 40/2026
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
terça-feira, 17 de março de 2026 (23 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 13ª Sessão Ordinária de 2026 (19/03/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/223306-emenda-1-ao-projeto-de-lei-40-2026
Ementa
Resumo gerado com IA
Esta alteração serve para ajustar a data de início da validade da parceria entre a Prefeitura de Itapeva e a Santa Casa de Misericórdia. O objetivo é fazer com que a nova lei tenha efeitos "para trás", passando a valer retroativamente a partir do dia 3 de março de 2026.
Na prática, essa mudança garante que todos os atendimentos médicos e serviços hospitalares realizados pela Santa Casa desde o início de março estejam cobertos pelo novo contrato. Isso traz segurança jurídica para o hospital e evita qualquer interrupção na assistência de saúde oferecida aos moradores de Itapeva.
Quem é Afetado
A população que utiliza os serviços de saúde da Santa Casa (consultas e internações), a administração do hospital e a Secretaria Municipal de Saúde, que ganha respaldo legal para realizar os pagamentos pelos serviços prestados desde o início do período citado.
Impacto Financeiro
A proposta não cria um novo gasto, mas autoriza que o pagamento pelos serviços do Plano Operativo da Atenção à Saúde seja aplicado aos atendimentos feitos desde o dia 3 de março de 2026.
Principais Mudanças
- A lei deixa de valer apenas após a sua publicação e passa a valer retroativamente;
- Fica fixada a data de 3 de março de 2026 como o início oficial dos efeitos da parceria;
- Garante que os atendimentos ambulatoriais e hospitalares já realizados no período tenham cobertura legal;
- Revoga (cancela) qualquer regra anterior que seja contrária a este novo prazo.
Tipo de Proposta
Alteração de projeto de lei (ajuste técnico de vigência).
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 17/03/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 17/03/2026 | Leitura, d/v únicos | |
| 19/03/2026 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
Votações
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 40/2026 - AUTORIZA o Município de Itapeva a celebrar convênio com o hospital filantrópico “Santa Casa de Misericórdia de Itapeva” visando à execução do “Plano Operativo da Atenção à Saúde” através de Serviços Ambulatorial e Hospitalar, na forma que especifica.
EMENDA Nº 1/2026 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Altera a redação do artigo 6º do projeto de lei 40/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 3 de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário. ”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de março de 2026.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |
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Câmara Municipal de Itapeva/SP