Origem da Legislação
Propositura: PROJETO DE LEI 185/2025
Autoria: MARINHO NISHIYAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.410/2026
ALTERA a Lei Municipal n.º 2.067, de 15 de dezembro de 2003,
para revogar a metragem máxima de área construída para concessão das isenções
previstas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço
saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono, com base no art. 66, VI, da
Lei Orgânica do Município, a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea “c” do Art. 1° da Lei Municipal n.º 2.067, de 15 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 1º de abril de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
MARCELUS GONSALES PEREIRA
Procurador-Geral do Município
Índice da Legislação
Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.
Publicação
Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

Câmara Municipal de Itapeva/SP