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Origem da Legislação

Autoria: MARINHO NISHIYAMA

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5671-lei-5410-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.410/2026

ALTERA a Lei Municipal n.º 2.067, de 15 de dezembro de 2003, para revogar a metragem máxima de área construída para concessão das isenções previstas.



A PREFEITA MUNICIPAL DE

ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço

saber que a Câmara Municipal aprova e

eu sanciono, com base no art. 66, VI, da

Lei Orgânica do Município, a seguinte

Lei:

Art. 1º Fica revogada a alínea “c” do Art. 1° da Lei Municipal n.º 2.067, de 15 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 1º de abril de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

MARCELUS GONSALES PEREIRA

Procurador-Geral do Município


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: -
Página: -

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