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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 42/2026
Autoria: JÚNIOR GUARI

Resumo gerado com IA

O Que a Legislação Faz

Esta lei cria a Política Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Feminino em Itapeva. O objetivo principal é incentivar as mulheres a abrirem seus próprios negócios, garantindo que tenham independência financeira e maior participação na economia da cidade.

Na prática, a prefeitura deverá oferecer apoio para que as mulheres aprendam a gerir suas empresas, consigam formalizar seus trabalhos e tenham facilidade para acessar crédito e novos mercados. A lei entrou em vigor no dia 13 de abril de 2026.

Quem Deve Cumprir

A Prefeitura Municipal de Itapeva é a responsável por colocar essas ações em prática, podendo fazer parcerias com faculdades, associações, órgãos do Estado e do Governo Federal. As principais beneficiadas são as mulheres empreendedoras da cidade.

Obrigações e Direitos

A lei estabelece diretrizes que geram direitos de apoio às mulheres, tais como:

  • Capacitação técnica e gerencial: Oferta de cursos sobre gestão, marketing e finanças.
  • Formalização: Auxílio para que a mulher saia da informalidade e tenha uma empresa regularizada.
  • Apoio em Vendas: Realização de feiras e eventos para que as empreendedoras mostrem e vendam seus produtos.
  • Acesso a Crédito: Ajuda na ponte entre a empreendedora e instituições que oferecem microcrédito.
  • Prioridade Social: A lei dá atenção especial (protagonismo) para mulheres que sustentam sozinhas suas famílias, mulheres em situação de vulnerabilidade ou vítimas de violência doméstica.

Impacto Financeiro

As despesas para criar esses programas e eventos sairão do orçamento próprio da prefeitura. Caso o dinheiro reservado não seja suficiente, o Poder Executivo pode realizar ajustes (suplementações) para garantir que a política funcione.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da legislação logo abaixo.

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/5683-lei-5419-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.419/2026

INSTITUI a Política Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Feminino em Itapeva, estabelece diretrizes para o incentivo à autonomia econômica da mulher e dá outras providências.



A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Feminino, com o objetivo de estimular a autonomia econômica, a geração de renda e o fortalecimento do papel da mulher no desenvolvimento social e econômico de Itapeva.

Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de que trata esta Lei:

I – o incentivo à criação e à formalização de negócios liderados por mulheres;

II – o fomento à capacitação técnica, gerencial e financeira da mulher empreendedora;

III – a promoção da igualdade de oportunidades no acesso a mercados e ao crédito;

IV – o estímulo à inovação, sustentabilidade e cooperação entre empreendedoras locais;

V – a valorização da mulher em situação de vulnerabilidade, chefes de família ou vítimas de violência doméstica como protagonistas de sua subsistência.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Município poderá observar as seguintes ações programáticas:

I – oferta de orientações sobre gestão, marketing e formalização de negócios;

II – apoio à realização de feiras e eventos para exposição de produtos e serviços produzidos por mulheres;

III – facilitação da articulação entre empreendedoras e instituições de microcrédito e fomento;

IV – incentivo à formação de redes de apoio e cooperativas femininas.

Art. 4º Na implementação desta Política, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades de classe, instituições de ensino, órgãos estaduais e federais, e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de abril de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 13/04/2026
Edição: 2869c
Página: -

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