Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 13/2026
Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/6210-lei-5434-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.434/2026

ALTERA a Lei Municipal n.º 4.669, de 30 de maio de 2022, que dispõe sobre a criação do cargo em Comissão de Coordenador Chefe da Unidade Especializada em Urgência e Emergência SAMU Regional de Itapeva e CRIA a referência 16AIII na Tabela A da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de julho de 2002.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal n.º 4.669/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O profissional deverá exercer o cargo com dedicação exclusiva, garantindo o desempenho contínuo e eficiente das atribuições inerentes à coordenação médica da unidade.

§ 1º O servidor deverá cumprir, no mínimo, quinze horas (15h) semanais de atividades presenciais obrigatórias, registradas por meio de controle eletrônico ou sistema equivalente de ponto.

§ 2º Além da carga horária mínima presencial, o servidor deverá manter-se em disponibilidade técnica e funcional, inclusive em regime de sobreaviso, para atendimento das demandas da unidade e participação em reuniões, plantões administrativos e situações emergenciais.

§ 3º A jornada mínima e a disponibilidade técnica serão avaliadas periodicamente pela chefia imediata e pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme as necessidades do serviço.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de maio de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: 2895c
Página: -

Buscar no Portal