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Origem da Legislação

Autoria: DIVERSOS VEREADORES

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/6408-resolucao-4-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

RESOLUÇÃO Nº 4/2026

Autoria: DIVERSOS VEREADORES

Altera a redação do § 4º do artigo 19 e do artigo 28, da Resolução nº 12/92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva.


MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva,

Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele

promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica alterada a redação do § 4º do artigo 19, da Resolução nº 12/92, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. ......................................

§ 4º . No caso de vacância ou de ausência por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, o cargo vago deverá ser ocupado mediante eleição.

I – Em caso de vacância, o cargo será ocupado de forma definitiva pelo Vereador eleito até o final do biênio.

II – Em se tratando de ausência por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, cessando a ausência, o Vereador eleito para suprir a ausência, deixará automaticamente o cargo, e do mesmo modo, o membro que havia se ausentado assume novamente o cargo.

III – A eleição para suprir a vacância ou ausência por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, será realizada, obrigatoriamente, no início da primeira Sessão Ordinária subsequente a vacância ou ausência, independentemente de convocação.

IV – Se o cargo vago por vacância ou ausência por prazo indeterminado ou superior a 15 (quinze) dias, for o de Presidente, a eleição será presidida pelo Primeiro Vice-Presidente.

V – Realizada a eleição, o Vereador eleito assume o cargo imediatamente e se tratando do cargo de Presidente, dará continuidade aos trabalhos da sessão.

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 28, da Resolução nº 12/92, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28. ....................................

Parágrafo Único. A ausência de que trata esse artigo, deve ser aquela inferior a 15 (quinze) dias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de junho de 2026.

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: -
Edição: 2903
Página: -

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