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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 71/2026
Autoria: ADRIANA DUCH MACHADO

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/6416-lei-5445-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.445/2026

ALTERA a redação da Lei Municipal n.º 5.308, de 10 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a repassar recursos, por meio de Subvenção Social, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itapeva – APAE, e dá outras providências.



A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 3º-A e 11-A, na Lei Municipal n.º 5.308, de 10 de setembro de 2025, que passa a viger da seguinte forma:

“Art. 3º-A O valor da Subvenção Social prevista no Art. 3º desta Lei poderá ser ampliado em até trinta por cento (30%) do valor global inicialmente pactuado, desde que haja justificativa técnica, anuência da Administração Pública, inexistência de alteração do objeto e formalização mediante termo aditivo, nos termos do art. 49, inciso I, alínea ‘a’, do Decreto Municipal nº 9.889, de 19 de outubro de 2017. (NR)

(...)

Art. 11-A As despesas decorrentes da ampliação do valor da Subvenção Social, na forma do Art. 3º-A desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 09.01.00; Categoria Econômica: 3.3.50.39.00; Função: 12; Subfunção: 361; Programa: 0027; Ação: 2047; Fonte de Recurso: 01; Código da Aplicação: 2400000; Número da Despesa: 6365. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 2 de julho de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

JOSÉ GUILHERME GOMES

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 02/07/2026
Edição: 2922b
Página: -

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