Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.445/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os artigos 3º-A e 11-A, na Lei Municipal n.º 5.308, de 10 de setembro de 2025, que passa a viger da seguinte forma:
“Art. 3º-A O valor da Subvenção Social prevista no Art. 3º desta Lei poderá ser ampliado em até trinta por cento (30%) do valor global inicialmente pactuado, desde que haja justificativa técnica, anuência da Administração Pública, inexistência de alteração do objeto e formalização mediante termo aditivo, nos termos do art. 49, inciso I, alínea ‘a’, do Decreto Municipal nº 9.889, de 19 de outubro de 2017. (NR)
(...)
Art. 11-A As despesas decorrentes da ampliação do valor da Subvenção Social, na forma do Art. 3º-A desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 09.01.00; Categoria Econômica: 3.3.50.39.00; Função: 12; Subfunção: 361; Programa: 0027; Ação: 2047; Fonte de Recurso: 01; Código da Aplicação: 2400000; Número da Despesa: 6365. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 2 de julho de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
JOSÉ GUILHERME GOMES
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais

Câmara Municipal de Itapeva/SP