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Origem da Legislação

Propositura: PROJETO DE LEI 86/2026
Autoria: MARGARIDO

https://itapeva.sp.leg.br/legislacao/6429-lei-5455-2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.455/2026

INSTITUI o "Julho Amarelo" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva SP, dedicado a ações de conscientização, prevenção e combate às hepatites virais, e dá outras providências.



A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva SP, o mês "julho Amarelo", a ser realizado anualmente durante todo o mês de julho.

Parágrafo único. A cor amarela adotada simboliza o alerta e a conscientização sobre as hepatites virais, em alusão ao Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais, celebrado em 28 de julho.

Art. 2º O "Julho Amarelo" tem como objetivo intensificar as ações de saúde pública voltadas para:

I – a conscientização da população sobre os riscos, formas de transmissão, prevenção, diagnóstico precoce e tratamento das hepatites virais (A, B, C, D e E);

II – o estímulo à testagem rápida e gratuita na rede pública de saúde;

III – o incentivo à cobertura vacinal, em especial contra as hepatites A e B;

IV – a promoção de debates, palestras e atividades educativas para profissionais de saúde e para a comunidade em geral.

Art. 3º No decorrer do mês de julho, o Poder Executivo poderá promover as seguintes atividades:

I – iluminação de prédios públicos e monumentos com a cor amarela;

II – realização de mutirões para testes rápidos de triagem sorológica;

III – veiculação de campanhas publicitárias informativas em meios digitais, impressos e radiodifusão;

IV – parcerias com a sociedade civil organizada, instituições de ensino e empresas privadas para ampliação do alcance das ações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 4 de agosto de 2026.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

JOSÉ GUILHERME GOMES

Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais


Índice da Legislação

Atenção: O conteúdo desta legislação é disponibilizado para consulta e não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Publicação

Veículo: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Data: 04/08/2026
Edição: 2943b
Página: -

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