PROJETO DE LEI 86/2026
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
MARGARIDO
Entrada no sistema
quarta-feira, 10 de junho de 2026 (Hoje)
Tramitação
Leitura na 34ª Sessão Ordinária de 2026 (11/06/2026)
Link
https://itapeva.sp.leg.br/projeto/226491-projeto-de-lei-86-2026
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 10/06/2026 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 10/06/2026 | Leitura |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
As hepatites virais constituem um grave problema de saúde pública mundial e nacional. Trata-se de infecções que atingem o fígado de forma silenciosa, muitas vezes evoluindo para quadros graves como cirrose ou câncer hepático sem que o paciente manifeste sintomas claros por anos.
A instituição do "julho Amarelo" no âmbito local visa alinhar nosso Município às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e à legislação federal (Lei nº 13.802/2019 e Lei nº 14.613/2023), que já consagram este mês para o combate à doença. A conscientização é a ferramenta mais eficaz para quebrar a cadeia de transmissão. Por meio da informação, podemos estimular o diagnóstico precoce — que salva vidas — e ampliar a cobertura vacinal.
Diante do exposto e da relevância da matéria para a garantia do direito constitucional à saúde, conto com o apoio dos nobres pares.
PROJETO DE LEI 0086/2026
Autoria: Margarido
Institui o "Julho Amarelo" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva SP, dedicado a ações de conscientização, prevenção e combate às hepatites virais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapeva SP, o mês "julho Amarelo", a ser realizado anualmente durante todo o mês de julho.
Parágrafo único - A cor amarela adotada simboliza o alerta e a conscientização sobre as hepatites virais, em alusão ao Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais, celebrado em 28 de julho.
Art. 2º - O "Julho Amarelo" tem como objetivo intensificar as ações de saúde pública voltadas para:
I – a conscientização da população sobre os riscos, formas de transmissão, prevenção, diagnóstico precoce e tratamento das hepatites virais (A, B, C, D e E);
II – o estímulo à testagem rápida e gratuita na rede pública de saúde;
III – o incentivo à cobertura vacinal, em especial contra as hepatites A e B;
IV – a promoção de debates, palestras e atividades educativas para profissionais de saúde e para a comunidade em geral.
Art. 3º - No decorrer do mês de julho, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, poderá promover as seguintes atividades:
I – iluminação de prédios públicos e monumentos com a cor amarela;
II – realização de mutirões para testes rápidos de triagem sorológica;
III – veiculação de campanhas publicitárias informativas em meios digitais, impressos e radiodifusão;
IV – parcerias com a sociedade civil organizada, instituições de ensino e empresas privadas para ampliação do alcance das ações.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 10 de junho de 2026.
MARGARIDO
VEREADOR - PP

Câmara Municipal de Itapeva/SP