Origem da Legislação
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.460/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 5.168, de 12 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a denominar-se Rua Alfredo Valério de Oliveira, a travessa à direita localizada na Rodovia Faustino Daniel da Silva, próximo ao n.º 960 do Bairro Cercadinho, no Município de Itapeva/SP.” (NR)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n.º 5.168/2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 4 de agosto de 2026.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
JOSÉ GUILHERME GOMES
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais

Câmara Municipal de Itapeva/SP